Gafanhotos para uso alimentar: depois das mariposas, a EFSA dá luz verde ao consumo destes insetos comestíveis na Europa

    Gafanhotos para uso alimentar: depois das mariposas, a EFSA dá luz verde ao consumo destes insetos comestíveis na Europa

    Após as traças das refeições, a EFSA aprovou o consumo de alimentos na Europa de um tipo específico de gafanhoto, mas ainda levará tempo para ver esse novo alimento nas prateleiras dos supermercados.


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    Depois das traças da farinha, a EFSA também aprovou o consumo alimentar na Europa de um tipo específico de gafanhoto, mas ainda levará tempo para ver esse novo alimento nas prateleiras dos supermercados.




    O gafanhoto migratório poderá em breve tornar-se parte da nossa dieta. A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) de facto autorizou a sua produção e consumo no nosso continente, avaliando para já a ingestão deste animal apenas na sua formulação seca e congelada. O novo alimento seria seguro de acordo com os padrões europeus e não desvantajoso do ponto de vista nutricional - mesmo que pudesse causar reações alérgicas em indivíduos já intolerantes a crustáceos, ácaros e moluscos.

    A crise climática, a desertificação e a superpopulação estão colocando desafios importantes para a questão alimentar, razão pela qual o Ocidente também está se voltando para novas fontes de nutrientes até agora desprezadas por serem consideradas pouco nobres e muito distantes de nossas tradições alimentares. Já no passado mês de Janeiro, a EFSA tinha declarado a comestibilidade das chamadas traças da farinha (Tenebrio molitor) e autorizado a sua colocação no mercado europeu. Agora vem o OK deste novo inseto graças à publicação de um relatório que traz os resultados de testes científicos realizados no alimento. O estudo, solicitado pela Comissão Europeia, incluiu vários aspectos - incluindo avaliação nutricional, toxicológica e química.

    A definição comida nova é utilizado pela Agência para separar e distinguir os «novos alimentos» dos aprovados no território da União antes do Regulamento CE n.º 258, de janeiro de 1997, relativo a novos produtos e novos ingredientes alimentares. Não se trata apenas de alimentos de origem animal (como os insetos de que falamos neste artigo), mas também de derivados de plantas e árvores. Um exemplo é a polpa desidratada do baobá (do fruto da Adansonia digitata), rica em vitamina C, cálcio e antioxidantes.


    Fonte: AESA

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