U-Mask, pela Autoridade Antitruste, multa de 450 mil euros por publicidade enganosa às duas empresas que venderam as populares máscaras
Acrescente novidades para as máscaras faciais extremamente populares Máscara U. A investigação iniciada pelo Antitruste contra U-Earth Biotech e Pure Air Zone Itália, as duas empresas que lançaram a máscara de tecido U-Mask no mercado. De acordo com a AGCM, as duas empresas equipararam indevidamente o U-Mask com Dispositivos FFP3, além de ter gabado a aprovação do Ministério da Saúde, na realidade inexistente. Em poucas palavras: publicidade enganosa e agressiva.
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Publicidade enganosa e agressiva que colocou em risco a saúde dos consumidores
Sim, há mais de um ano, as duas empresas patrocinam na Internet as máscaras cirúrgicas biotecnológicas "U-Mask" (nas versões "Modelo 2", "Modelo 2.1" e "Modelo 2.2"), registradas como dispositivos médicos, atribuindo qualidades adicionais, por exemplo, propriedades viricidas e uma eficácia de 200 horas, certificada com base em testes realizados de forma independente. Não somente. Até fevereiro passado, as condições gerais do contrato estavam disponíveis exclusivamente em inglês e uma aprovação inexistente da máscara foi reivindicada pelo Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Saúde.
Esta é uma prática realizada de forma enganosa e agressiva, pois é suscetível, por um lado, de enganar os consumidores sobre a capacidade efetiva de proteção da máscara, colocando em risco a sua saúde - explica a Autoridade da Concorrência italiana. por outro lado, para alavancar a situação de emergência sanitária para induzir indevidamente este último a adquirir o produto, em violação aos artigos 20, 21, § 1º, alínea b), e § 3º, 22, 23, § 1º, alínea d), 24 e 25, n.º 1, alínea c) do Código do Consumidor.
Mas a má conduta das duas empresas não se limita a isso. Também até ao final do passado mês de fevereiro, as duas empresas não davam cumprimento à normativa sobre a informação pré-contratual ao consumidor nos contratos à distância, não prestando as indicações prestadas quanto às modalidades de exercício do direito de rescisão do consumidor, a garantia legal de cumprimento e a possibilidade de usar um mecanismo extrajudicial de reclamação e recurso.
Tendo em vista a gravidade e duração das infrações ao Código do Consumidor e também o elevado número de consumidores envolvidos, uma multa igual a 400.000 euros por prática comercial desleal e outra multa de 50.000 euros por conduta ilegal relativas aos direitos do consumidor nos contratos.
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Fonte: AGCM
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