Reino Unido versus UE: continuará a permitir o uso de dióxido de titânio, apesar de ser genotóxico

    Reino Unido versus UE: continuará a permitir o uso de dióxido de titânio, apesar de ser genotóxico

    A agência britânica de segurança alimentar decretou a não periculosidade desse aditivo químico, ainda permitindo seu uso - ao contrário do estabelecido pela Comissão Europeia.

    Não guarde o abacate assim: é perigoso

    Em vários artigos, falamos sobre o dióxido de titânio (E171), um produto químico usado como aditivo e corante em inúmeros produtos industriais destinados ao consumo humano - de doces a caldos e refeições prontas. Após vários estudos que demonstraram o perigo deste aditivo branqueador para a saúde humana (em particular, para o DNA), a Comissão Europeia finalmente decretou a proibição de seu uso nas indústrias alimentícia e farmacêutica a partir de julho próximo.





    O Reino Unido, que já não faz parte da União Europeia, manifestou o seu desacordo com a decisão da UE e anunciou que o uso do E171 continuará na forma regulamentada até agora pela lei. De fato, a agência britânica de segurança alimentar (FSA) argumentou que atualmente faltam evidências científicas sobre a toxicidade do dióxido de titânio para uso alimentar.

    Conforme especificado no comunicado de imprensa da FSA, os aditivos químicos aprovados só podem ser usados ​​em determinados alimentos e estão sujeitos a limites quantitativos específicos, para evitar riscos à saúde dos consumidores. A atitude da Irlanda do Norte é diferente, que se adapta à legislação da UE e proibiu o dióxido de titânio desde fevereiro passado, porém permitindo um período de ajuste regulatório de seis meses, conforme consta na nota oficial:

    A partir de 7 de fevereiro de 2022, o uso de dióxido de titânio (TiO2 - E171) como aditivo alimentar não é mais permitido na Irlanda do Norte, devido à aplicação do Protocolo da Irlanda do Norte […]. Este regulamento foi publicado com um período transitório de 6 meses que termina em 7 de agosto de 2022. Até ao final deste período transitório, os alimentos produzidos de acordo com as regras aplicáveis ​​antes de 7 de fevereiro de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado. Após 7 de agosto de 2022, os produtos alimentícios que contenham TiO2 não poderão mais ser colocados no mercado; no entanto, os alimentos que já estão no mercado poderão permanecer no mercado até que sua data mínima de armazenamento ou uso seja atingida.

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    Fonte: Agência de Padrões Alimentares

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