Se tem quinta ou adega pode solicitar esta isenção de contribuição

Se tem quinta ou adega pode solicitar esta isenção de contribuição

O INPS anunciou que será possível apresentar o pedido de isenção contribuído para o setor agrícola a partir de 4 de abril e até 4 de maio. Você poderá acessar o alívio do mês de fevereiro de 2021 somente se possuir determinados códigos Ateco



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A isenção de contribuições de que falamos, facilidade introduzida pelo artigo 70.º do DL Sostegni bis, diz respeito às empresas pertencentes aos setores do agroturismo e do vinho que têm direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social do mês de fevereiro de 2021 .



No''artigo 70 do Decreto Legislativo n. 73 de 2021 lemos que:

A fim de assegurar a proteção produtiva e ocupacional das cadeias de abastecimento agrícolas pertencentes aos setores do agroturismo e da viticultura e conter os efeitos negativos da persistência da epidemia de COVID-19, às empresas pertencentes às referidas cadeias de abastecimento, incluindo vinho e produtores de cerveja, identificados pelos códigos ATECO referidos no quadro E anexo ao presente decreto-lei, é reconhecido isenção do pagamento de contribuições previdenciárias e previdenciárias, com exclusão dos prémios e contribuições devidos ao INAIL, para a parte a pagar pelos empregadores pelo pagamento mensal de fevereiro de 2021. A isenção é reconhecida dentro dos limites da contribuição devida líquida de outras concessões ou reduções nas taxas de custeio do regime de segurança social obrigatório, previstas na legislação em vigor e devidas no período de referência da isenção.

Quem pode aplicar

A isenção pode ser solicitada por trabalhadores independentes das cadeias de abastecimento agrícola dos setores do agroturismo e da viticultura, incluindo produtores de vinho e cerveja, mas também por quem tenha atividades de agroturismo ou restauração ligadas a explorações agrícolas.

Especificamente, os trabalhadores independentes que possuam os seguintes Códigos Ateco podem apresentar o pedido:

  • 01.21.00 - Cultivo da uva
  • 11.02.10 - Produção de vinhos de mesa e vinhos de qualidade prd
  • 11.02.20 - Produção de espumantes e outros vinhos especiais
  • 11.05.00 - Produção de cerveja
  • 55.20.52 - Actividades de alojamento relacionadas com explorações agrícolas
  • 56.10.12 Actividades de restauração relacionadas com explorações agrícolas

Quando e como apresentar a candidatura

O pedido de isenção de contribuições para a cadeia de abastecimento agrícola foi recentemente prorrogado, o início estava previsto para 27 de março mas o INPS deu a conhecer que será possível prosseguir com o envio a partir das 9h do dia 4 de abril às 23.59h4 do dia 2022 de maio de XNUMX.



A candidatura deve ser preenchida online através do formulário eletrónico “Isenção Art. 70 DL n. 73/2021”, disponível no site do INPS. Isto pode ser encontrado para os empregadores no "Portal de Prestações" e para os trabalhadores independentes no "Regime de pensões dos trabalhadores por conta própria na agricultura", na secção "Comunicação bidireccional".

O Inps em sua comunicação especifica que:

Relativamente aos trabalhadores independentes, especifica-se que o formulário de candidatura eletrónica apresentará o montante pré-calculado com base nos dados do arquivo do mês de fevereiro do ano de 2021 sem ter em conta os montantes reconhecidos provisoriamente nos termos do artigo 1, parágrafos de 20 a 22-bis, da lei de 30 de dezembro de 2020, n. 178, considerando que a utilização da isenção está condicionada ao resultado positivo das verificações posteriores previstas na legislação aplicável (ver mensagem n.º 3974/2021).

Há também a possibilidade de os herdeiros se candidatarem. Nesse caso, o INPS destaca que:

o requerimento dos herdeiros deve ser enviado por carta registada para a Direcção Provincial / Sucursal Metropolitana utilizando o formulário "SC98", denominado "Pedido de isenção dos herdeiros do titular do cargo contributivo na Direcção Especial de Trabalhadores Independentes na Agricultura , nos termos do art. 70 do Decreto Legislativo nº. 73/2021", disponível no site do Instituto (www.inps.com) no seguinte endereço:" Atuação e serviços ">" Módulos ".


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Fonte: INPS

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