Estufas fotovoltaicas: incentivos apenas se os painéis solares não ultrapassarem 50%

Estufas fotovoltaicas: incentivos apenas se os painéis solares não ultrapassarem 50%

As estufas fotovoltaicas beneficiam dos incentivos previstos na Quarta Conta de Energia apenas se a superfície coberta por painéis fotovoltaicos não exceder 50% da cobertura. É o que afirma a GSE, gestora de serviços de energia, que acaba de publicar no seu site as “Regras de aplicação para reconhecimento de tarifas de incentivo”. É uma espécie de vademecum muito pormenorizado que serve para preencher correctamente o pedido de acesso aos incentivos à energia fotovoltaica.



Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva

As estufas fotovoltaicas beneficiam dos incentivos previstos na Quarta Conta de Energia apenas se a superfície coberta por painéis fotovoltaicos não exceder 50% da cobertura. É o que afirma a GSE, gestora de serviços de energia, que acaba de publicar no seu site as “Regras de aplicação para reconhecimento de tarifas de incentivo”. É uma espécie de vademecum muito detalhado que é utilizado para preencher corretamente o pedido de acesso aos incentivos à energia fotovoltaica.



Com a Quarta Conta de Energia, de fato, as regras mudaram: a distinção entre sistemas não integrados, parcialmente integrados e totalmente integrados foi abolida, substituída pela diferenciação entre sistemas instalados em prédios e sistemas, por outro lado, instalado no chão.

E as estufas? Eles podem ser considerados edifícios (e, portanto, têm incentivos maiores) ou não?

Para o GSE, a resposta é negativa, o estufas não são edifícios, como pérgulas, barreiras acústicas, marquises e marquises, por mais empilhados que sejam, não são edifícios; a edifícios rurais são equiparados a edifícios, desde que sejam registrados antes da data de entrada em operação do sistema fotovoltaico.

Le estufas fotovoltaicas, na verdade, eles estão substituindo massivamente sistemas de terra, menos conveniente, só que desta forma corre-se o risco de ter igualmente extensões de painéis, apenas elevados a dois ou três metros acima do solo e, sobretudo, de não combinar o cultivo e a produção de eletricidade, impossível se o telhado da estufa for 100% coberto por painéis fotovoltaicos: o sol não filtra por dentro, exceto em casos de painéis particularmente transparentes, e, portanto, não é útil para o cultivo de produtos. O GSE especifica, portanto, que a estufa não pode ter cobertura fotovoltaica excessiva, mas deve deixar o sol passar. Não pode ser, na prática, um sistema de solo elevado dois metros acima do solo.

As estufas após a intervenção devem apresentar uma relação entre a projeção no solo da superfície total dos módulos fotovoltaicos instalados na estufa e a projeção no solo da superfície total da cobertura da estufa não superior a 50%. Esta exigência deve ser respeitada por todas as usinas que solicitam as taxas de incentivo previstas no Decreto, independentemente da data de autorização ou início da construção e de qualquer que seja o Responsável. Caso contrário, não há incentivos.



Andrea Marchetti

 

 

Adicione um comentário do Estufas fotovoltaicas: incentivos apenas se os painéis solares não ultrapassarem 50%
Comentário enviado com sucesso! Vamos analisá-lo nas próximas horas.