Não há mais desculpas: resgatar animais em caso de acidentes rodoviários é obrigatório. A partir de hoje, foi reforçada a alteração do Código da Estrada, que estabeleceu a obrigatoriedade de paragem em caso de acidente com animal a partir do verão de 2010, além de equiparar o estado de necessidade de transporte de animal ferido como para uma pessoa e o uso de sirene e luz intermitente para ambulâncias veterinárias e veículos de vigilância zoofílica.
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Não há mais desculpas: é obrigatório resgatar animais em caso de acidentes rodoviários. A partir de hoje, foi reforçada a alteração do Código da Estrada, que estabeleceu a obrigatoriedade de paragem em caso de acidente com animal a partir do Verão de 2010, para além da equalização da estado de necessidade de transportar um animal ferido como para uma pessoa e o uso de sirenes e luzes piscantes para ambulâncias veterinárias e veículos de vigilância zoofílica.
Para grande satisfação das associações de proteção animal, foi publicado no Diário da República n.º 217 o decreto de execução do Ministro das Infraestruturas e Transportes. “A lei tomou nota da mudança no sentimento comum sobre dever de ajudar os animais também e as sanções impostas até o momento por violações têm sido um exemplo positivo para os motoristas e as forças policiais locais”, disse Gianluca Felicetti, presidente da LAV e Carla Rocchi, presidente nacional da ENPA.
"No decreto pudemos incluir - explicam os dois presidentes - o pleno reconhecimento do particular que traz um animal acidentado a uma clínica veterinária por dever cívico, o necessidade de intervenção também para efeitos de protecção da segurança pública e do pleno reconhecimento da actividade dos guardas zoófilos. Agora as Regiões e Municípios devem reforçar as suas tarefas de intervenção já previstas noutros regulamentos”.
O decreto ministerial também estabelece, entre outras coisas, a características das ambulâncias veterinárias, cujos equipamentos específicos serão identificados pelo Ministério da Saúde, a posterior certificação do estado de necessidade de intervenção no animal por um veterinário e os estados patológicos que desencadeiam esse reconhecimento, ou seja, traumas graves, feridas abertas, sangramentos, alterações e convulsões.
Para consultar o Decreto Ministerial clique aqui
Roberta Ragni
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