Superbonus 110%: é lançado o portal Enea para envio de certidões e documentos juramentados

Superbonus 110%: é lançado o portal Enea para envio de certidões e documentos juramentados

Enea acaba de dar a conhecer que a plataforma que permite enviar as declarações e documentos para o superbônus foi ativada

Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva

Novas peças no complicado quebra-cabeça para solicitar o super bônus de 110%. A Enea acaba de dar a conhecer que foi ativada a plataforma que permite enviar as declarações e documentos necessários para obter auxílios estatais para a eficiência energética da sua casa.





A compilação da certificação pode ser feita diretamente no site, onde também é possível anexar a documentação exigida. O Enea informa que a partir de ontem, 27 de outubro, dia da ativação da seção específica, decorrerão 90 dias dentro dos quais é necessário fazer o upload dos documentos relativos às obras iniciadas e concluídas antes da data de lançamento online do novo portal.

Mas haverá tempo até 16 de março de 2021 para notificar a Receita Federal de qualquer transferência de crédito relativa às obras. Dessa forma, as empresas que o adquiriram poderão carregá-lo em sua gaveta de impostos e aproveitar as deduções.

A Enea informa ainda que a certificação deve ser feita sempre ao final da obra, mas é possível fazê-la durante a construção para 30% e 60% da obra executada. Deve ser elaborado por um técnico qualificado com uma apólice de seguro expressamente estipulada para o SuperEcobonus 110%.

Quais documentos são necessários? Para concluir uma certificação, os arquivos PDF dos seguintes documentos devem ser carregados no sistema: Cópia da apólice de seguro, APE antes da intervenção, APE após a intervenção e cálculo métrico das obras.

Informações gerais sobre o superbônus de 110%

Relembramos que o Superbonus é um subsídio previsto pelo Decreto de Relançamento que elevou para 110% a taxa de dedução das despesas efetuadas de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para algumas intervenções destinadas a aumentar a eficiência energética dos edifícios mas que visam também às intervenções anti-sísmicas, à instalação de sistemas fotovoltaicos ou às infra-estruturas de carregamento de veículos eléctricos.

Em vez da utilização direta da dedução em prestações do mesmo montante obtido em 5 anos, é possível optar por uma contribuição antecipada sob a forma de desconto junto dos fornecedores dos bens ou serviços ou, em alternativa, pela transferência de o crédito correspondente à dedução devida.



Neste caso, deve ser enviada uma comunicação a partir de 15 de outubro de 2020 para exercer a opção com o formulário adequado a ser preenchido e enviado online. Aqui o modelo

Para todas as outras informações, leia nossa análise detalhada sobre Superbônus de 110%:

Superbonus 110%: requisitos, intervenções dedutíveis, prazos e formulários a serem submetidos


Fontes de referência: Receita Federal, Enea


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