As novas deduções fiscais para a requalificação energética de edifícios e para a renovação acabam de receber o aval do Conselho de Ministros, mas com uma novidade: o aumento da percentagem do bónus que pode ser deduzido em ambos os casos
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O novo dedução de taxas para a requalificação energética dos edifícios e para a renovação acabam de receber o ok do Conselho de Ministros, mas com uma novidade: o aumento da percentagem de bónus que podem ser deduzidos em ambos os casos.
De facto, com a aprovação do decreto-lei, foi introduzido um reforço do actual regime de dedução fiscal que passará de 55% a 65% para a requalificação energética de edifícios, com vencimento em 30 de junho.
Com as novas medidas, de 1º de julho a 31 de dezembro será possível obter uma dedução do Irpef de 65%. Aqui estão as intervenções que se enquadram nesta categoria: intervenções de requalificação energética de edifícios existentes; intervenções em edifícios existentes, partes de edifícios ou unidades imobiliárias existentes, no que diz respeito a estruturas verticais opacas, estruturas horizontais opacas (telhados e pavimentos), janelas incluindo caixilhos e substituição de portas de entrada, desde que sejam janelas que limitem a envolvente aquecida do edifício em direcção ao fora ou para salas sem aquecimento; instalação de painéis solares para produção de água quente para uso doméstico o industrial e para cobrir as necessidades de água quente em piscinas, instalações desportivas, lares de idosos, escolas e universidades; intervenções para substituir os sistemas de ar condicionado de inverno com sistemas equipados com caldeiras de condensação e para a substituição dos termoacumuladores tradicionais por termoacumuladores com bomba de calor dedicados à produção de água quente sanitária.
Quanto às despesas de obras de renovação de edifícios poderá beneficiar da dedução do IRC de 50%, em comparação com os anteriores 36%. O bónus será atribuído a despesas de renovação até um valor total não superior a 96.000 euros e foi também alargado à compra de mobiliário para mobilar o imóvel em remodelação, no valor máximo de 10 mil euros.
Francesca Mancuso
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