Maxi reajustes na conta de luz: prescritos em 2 anos. Como contestar faturas indevidas

Maxi reajustes na conta de luz: prescritos em 2 anos. Como contestar faturas indevidas

Adeus grandes contas. Mesmo que poucos saibam, a partir de março deste ano, se nos depararmos com os caros reajustes plurianuais na conta de luz, teremos direito a pagar apenas os últimos 2 anos. Infelizmente, no entanto, nem todos os vendedores informaram corretamente os cidadãos e também solicitam ajustes que ultrapassem o prazo de dois anos exigido por lei.



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Adeus grandes contas. Mesmo que poucos saibam, a partir de março deste ano, se nos depararmos com os caros reajustes plurianuais na conta de luz, teremos direito a pagar apenas os últimos 2 anos. Infelizmente, no entanto, nem todos os vendedores informaram corretamente os cidadãos e também solicitam reajustes além do prazo de dois anos exigido por lei.



Esta é a prescrição de 24 meses introduzida pela Lei do Orçamento de 2018 contra os 5 anos anteriores. Para proteger os cidadãos, a Autoridade de Electricidade (Arera), nos últimos dias, enviou mais uma comunicação aos vendedores de electricidade, obrigando-os a informar os cidadãos enviando uma comunicação juntamente com a factura. Em particular, deve ser especificado que nenhum ajuste pode ser solicitado para consumos estimados com mais de dois anos.

Este aviso dos vendedores deve chegar pelo menos 10 dias antes do prazo de pagamento.

De acordo com o art. 10.3 do Anexo A da resolução 501/2014/R/com, explica a Arera que os vendedores devem escrever a seguinte mensagem em negrito em todas as faturas emitidas até 31 de dezembro de 2018:

"A partir de 1 de março de 2018, se receber uma fatura contendo valores de consumo referentes a períodos decorridos há pelo menos dois anos, pode contestá-los e não os pagar, em aplicação da Lei do Orçamento de 2018 (Lei n.º 205/ 17). O seu vendedor é obrigado, juntamente com esta fatura e em qualquer caso pelo menos 10 dias antes do prazo de pagamento, para informá-lo a fim de facilitar o exercício desse direito. Para mais informações ligue para o número gratuito da Entidade Reguladora da Energia, Redes e Ambiente (ARERA) 800 166 654”.

Infelizmente, nem todos os cidadãos estão cientes deste novo direito e como exercê-lo. Por este motivo, tem acontecido que alguns operadores continuam a solicitar ajustamentos ainda mais antigos, relativos a períodos superiores a dois anos.

O que fazer se tivermos recebido um saldo a mais de dois anos na fatura?

Neste caso, um procedimento muito específico deve ser seguido para contestar a fatura. Em primeiro lugar, verificamos o período de referência e o consumo na fatura para verificar se há consistência entre o que o medidor mostra e o que está indicado na fatura. Nesse momento, enviamos uma reclamação por escrito ao nosso operador por carta registada com aviso de recepção e aguardamos uma resposta deste último, que deve ser recebida no prazo de 50 dias.



Caso não chegue dentro deste prazo ou se a resposta for considerada insatisfatória, iremos para a conciliação online. Passamos para a conciliação online através de resolução extrajudicial com a Autoridade de Energia.

"Este é um passo obrigatório antes de entrar com uma ação judicial, e só depois se você não chegar a um acordo ou não estiver satisfeito com o alcançado, você irá perante o Juiz de Paz, que no entanto tem um custo e tempo muito mais longo " explica Códigos.


Preste atenção e verifique se a redação correta consta da próxima fatura, mas sobretudo verifique, em caso de ajuste plurianual, que não ultrapasse dois anos.


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Francesca Mancuso

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