Sistemas de acumulação. Chegam esclarecimentos do GSE, que responde às inúmeras solicitações recebidas sobre a possibilidade de instalação de sistemas de armazenamento em plantas já admitidas aos incentivos: a modificação da configuração da planta não é permitida se você quiser aproveitar os incentivos.
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Sistemas de acumulação. Chegam esclarecimentos do GSE, que responde às inúmeras solicitações recebidas sobre a possibilidade de d'' instalação de sistemas de armazenamento em plantas já admitidas aos incentivos: a modificação da configuração da planta não é permitida se você quiser continuar aproveitando os incentivos.
“Aguardando a definição e implementação completa do marco regulatório e das regras de aplicação do GSE para o uso de dispositivos de armazenamento, para fins da correta concessão de incentivos, não há alterações na configuração da usina que possam modificar os fluxos da energia produzida e alimentados à rede pela mesma central, como a recarga dos sistemas de armazenamento utilizando a eletricidade retirada da rede”, lê-se nota, o que não deixa margem para dúvidas.
O que acontece em caso de irregularidade? Após as devidas verificações, caso se verifiquem anomalias, serão aplicadas disposições que poderão mesmo conduzir à perda de incentivos: "a este respeito, o GSE recorda que, caso verifique a sua existência, no âmbito das verificações efectuadas ao abrigo do art. arte. 42 do Decreto Legislativo 28/2011, serão aplicadas as sanções previstas no mesmo artigo, incluindo a caducidade do direito aos incentivos e a recuperação dos valores já pagos”, conclui o gestor.
Roberta Ragni
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