Incentivos Fotovoltaicos: do GSE as indicações para aproveitar a Conta de Energia 2010 até junho de 2011

    Incentivos Fotovoltaicos: do GSE as indicações para aproveitar a Conta de Energia 2010 até junho de 2011

    Os sistemas fotovoltaicos poderão também entrar em funcionamento até 30 de Junho de 2011 mas, para aproveitar as taxas de incentivo (mais baratas) proporcionadas pela conta energia 2010 (em vez das da Conta Energia Nova 2011), os trabalhos de instalação deve, em qualquer caso, rescindir compulsoriamente até 31/12/2010. Além disso, até a mesma data é necessário que a comunicação da conclusão das obras tenha sido feita no escritório competente da autoridade competente. A mesma comunicação também deve ser enviada ao gerente de rede e ao GSE.



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    o sistemas fotovoltaicos poderá entrar em operação também 30 junho 2011 mas, para aproveitar as taxas de incentivo (mais baratas) previstas por cna energia 2010 (ao invés das da Nova Conto Energia 2011), as obras de instalação devem, em qualquer caso, terminar obrigatoriamente até 31/12/2010. Além disso, até a mesma data é necessário que a comunicação da conclusão das obras tenha sido feita no escritório competente da autoridade competente. A mesma comunicação também deve ser enviada ao gerente de rede e ao GSE.



    Foi este último órgão, com nota dos últimos dias, que prestou as informações acima e, ao mesmo tempo, elaborou um procedimento operacional que ilustra os requisitos e procedimentos necessários para apresentação da comunicação de conclusão de obras. Assim, quem quiser aproveitar as taxas de incentivo de 2010, tendo os requisitos mencionados acima, poderá fazer a solicitação pelo portal do GSE, obrigatoriamente no período entre 1/12/2010 e 31/12/2010.

    Através do sistema de informação que gere as centrais incentivadas nos termos da Portaria de 19 de Fevereiro de 2007, o Gestor do Sistema terá a possibilidade de acesse o novo procedimento para a "Notificação de conclusão de obra da planta", inserindo os dados e documentos relativossistema fotovoltaico.
    Toda a documentação relativa a esta comunicação deve ser enviada ao GSE exclusivamente eletronicamente; ao final do procedimento, será emitido um recibo eletrônico comprovativo de recibo da documentação pelo GSE.

    Para dirimir quaisquer dúvidas interpretativas, durante o procedimento operacional e, em geral, no site do GSE, os métodos de aplicação da lei 129 de 13 de agosto de 2010 (denominado "Salve a Alcoa"), Ou a lei que deu a possibilidade de usufruir dos benefícios da conta de energia de 2010, em determinadas condições, mesmo a quem vai realmente colocar o sistema fotovoltaico em operação até junho de 2011. Em particular, o que se entende por é aprofundado fim dos trabalhos no sistema fotovoltaico, bem como o procedimento de solicitação de verificação das condições previstas na referida lei, incluindo visitas de inspeção às fábricas e eventuais penalidades por falsas declarações previstas.



    Andrea Marchetti

     

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