Incentivos à Cogeração: veja como solicitá-los ao GSE

    Incentivos à Cogeração: veja como solicitá-los ao GSE

    Uma nova seção dedicada à solicitação de incentivos à Cogeração de Alta Eficiência (CAR) está ativa no site do GSE (Gerente de Serviços de Energia), conforme exigido pelo decreto do Ministério do Desenvolvimento Econômico de 5 de setembro de 2011.


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    Está ativo no site da GSE (Gerente de Serviços de Energia) uma nova seção dedicado ao pedido de incentivos para Cogeração de Alta Eficiência (CAR), conforme exigido por decreto do Ministério do Desenvolvimento Económico de 5 de Setembro de 2011.




    Na página dedicada, você pode baixar o formulários necessários para o pedido de reconhecimento do sistema como "CAR" e, portanto, para o pedido de acesso ao regime de apoios e incentivos previsto no mesmo decreto que se baseia nos chamados Certificados Brancos (ou TEE, Certificados de Eficiência Energética) do tipo II: para cada ano de operação, os sistemas certificados CAR têm direito a um número de certificados brancos proporcional à economia de energia obtida graças ao sistema.

    Os TEEs obtidos podem ser trocados e negociados, ou utilizados para cumprir a obrigação prevista na Portaria de 20 de Julho de 2004, que obriga as distribuidoras de electricidade e gás, com mais de 100.000 clientes finais, a efectuarem medidas de redução de consumo. Alternativamente, o operador pode solicitar a retirada dos Certificados Brancos pelo próprio GSE. As unidades de cogeração reconhecidas pelo CAR e que entraram em funcionamento após 7 de Março de 2007 gozam de um período de incentivo de 10 anos civis (15 se combinados com redes de aquecimento urbano). Para aqueles que entraram em operação entre 1 de abril de 1999 e 7 de março de 2007, o período de incentivo é de apenas 5 anos.

    Até 30 de novembro de 2011, os pedidos de incentivos relativos à produção dos anos de 2008, 2009 e 2010 devem ser encaminhados ao GSE. Para os anos de 2011 e posteriores, entretanto, os pedidos devem ser encaminhados ao GSE até 31 de março de 2012. no ano seguinte (portanto, a partir de XNUMX).



    Andrea Marchetti

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