Quarta conta de energia: o certificado antimáfia é obrigatório para solicitar incentivos fotovoltaicos

    Quarta conta de energia: o certificado antimáfia é obrigatório para solicitar incentivos fotovoltaicos

    Em nota no seu site, o Gestor de Serviços Energéticos anunciou a obrigatoriedade da apresentação da certificação antimáfia para quem beneficia dos incentivos ligados à Quarta Conta de Energia

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    Os procedimentos para a apresentação do certificado anti-máfia, para aqueles que solicitaram os incentivos col Quarto Conto Energia.





    De acordo com o que se lê no site da GSE, os sujeitos que apresentarem um pedido de acesso aos incentivos referidos no Decreto Ministerial de 5 de maio de 2011, ou seja, fazendo uso do Quarto Conto Energia, deverá apresentar obrigatoriamente o certificado anti-máfia emitido pela Prefeitura ou pela Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura da Província em que os requerentes têm a sua sede, com a menção Anti-máfia, de acordo com o disposto no art. 67 do Decreto Legislativo. n. 159 de 2011.

    Os certificados devem então ser enviados para o GSE dentro de seis meses desde a sua libertação. Mas há categorias que ainda permanecem isentos da obrigação de apresentar do certificado antimáfia.

    I entidades públicas que seja uma administração pública, uma entidade pública, um órgão e uma empresa supervisionada pelo Estado ou por outra entidade pública, uma empresa ou empresa em qualquer caso controlada pelo Estado ou por outra entidade pública, bem como uma concessionária de obras públicas;

    As pessoas singulares, incluindo particulares, cujos órgãos representativos e com funções administrativas e de controlo estejam sujeitos, por lei ou regulamento, à verificação de requisitos particulares de integridade tais como excluir a existência de uma das causas de suspensão, caducidade ou proibição referidas no referido artigo 67.º;

    Os sujeitos que exercem atividade agrícola ou profissional, que não se organizem sob a forma de empresa ou exerçam atividades artesanais sob a forma de empresa individual e trabalho autônomo, inclusive intelectual, de forma individual;

    Os beneficiários de incentivos cujo valor total, incluindo quaisquer incentivos referentes a outras plantas, não exceda 150.000 euros. Neste caso, de acordo com o GSE, o valor total dos incentivos deve ser estimado multiplicando-se o valor unitário da tarifa de incentivo considerando eventuais bonificações e acréscimos de produtividade anual, coincidindo com o indicado na ficha técnica final da usina. , pelos vinte anos de duração do incentivo.



    E se o certificação anti-máfia? A consequência seria a não admissão ao sistema de incentivos previsto pelo Quarto Conto Energia.

    A partir daqui você pode baixar o modelo de declaração de isenção da obrigação.

    Francesca Mancuso

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