Eco-bônus de 110%: também se aplica à compra de condicionadores de ar

Eco-bônus de 110%: também se aplica à compra de condicionadores de ar

Entre as novidades do decreto de relançamento está a extensão do eco-bônus para 110% também para a compra de novos aparelhos de ar condicionado classe A

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Na quinta-feira, o Senado aprovou o Decreto de Relançamento, que oficialmente se tornou lei. Entre as novidades está a extensão do eco-bônus para 110% também para a compra de novos aparelhos de ar condicionado.





Com 159 votos a favor, 121 contra e nenhuma abstenção, o Senado em 16 de julho renovou sua confiança no Governo ao aprovar definitivamente o decreto legislativo n. 1874, de conversão em lei do decreto-lei n. 34, já aprovado pela Câmara.

Entre outras confirmações, para além do bónus de carro e moto e da prorrogação da licença parental até 31 de agosto de 2020, há uma novidade. Dentro das intervenções que beneficiam do eco-bónus de 110% para poupança de energia está também a compra de condicionadores.

Com efeito, lemos no texto final do decreto de Relançamento que a dedução é aplicada na medida de 110% para despesas incorridas desde 1 de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Podem ser recuperadas, por dedução, em cinco prestações anuais do mesma quantidade também para a substituição de sistemas de ar condicionado caracterizados pelo menos pela classe A.

Em qualquer caso, a dedução é permitida desde que também seja realizada uma das intervenções de condução previstas no Decreto:

  • intervenções de isolamento térmico de superfície opacos verticais e horizontais que afetam a envolvente do edifício com uma incidência superior a25% da superfície dispersante bruto do próprio edifício (por exemplo, o revestimento térmico);
  • intervenções em edifícios unifamiliares ou nas partes comuns dos edifícios para o substituição de sistemas de ar condicionado de inverno existentes com sistemas centralizados de aquecimento, refrigeração ou fornecimento de água quente sanitária a condensação, com rendimento pelo menos igual à classe A do produto, com bomba de calor, incluindo sistemas híbridos ou geotérmicos, também combinado com a instalação de sistemas fotovoltaicos e sistemas de armazenamento relacionados, ou com centrais de micro-cogeração.

Aqui nossa análise detalhada sobre o eco-bônus de 110%:


Eco-bônus de 110%, a partir de 1º de julho requisitos e intervenções permitidas para os incentivos


Há também um bônus de economia de energia de 65%

Lembramos que além do eco-bônus de 110%, é possível substituir o ar-condicionado antigo aproveitando o bônus de economia de energia, igual a 65%.


Aqui o texto final aprovado pelo Senado

Fontes de referência: Câmara do Governo, Senado

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