A partir de 1 de julho é possível solicitar o eco-bônus de 110%, mas ainda há muitas dúvidas. Hoje o texto do decreto será votado pela Comissão de Orçamento
Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salvaA partir de 1 de julho é possível solicitar o eco-bónus de 110% que lhe permite realizar uma série de trabalhos recuperando a totalidade do valor sob a forma de dedução fiscal ou desconto na fatura. Neste momento a Comissão de Orçamento da Câmara está reunida para discutir eventuais alterações ao Decreto de Relançamento, que introduziu o eco-bónus mas à espera de saber se haverá outras novidades, eis o que prevê a medida.
Desde ontem, o eco-bônus está ativo e pode ser solicitado. Introduzido pelo decreto de relançamento, publicado no Diário Oficial no passado dia 16 de junho, o superbónus permite realmente realizar uma série de intervenções gratuitamente aumentar a eficiência energética dos edifícios.
Trata-se de uma medida inédita, introduzida para relançar a economia atormentada pela emergência do coronavírus, mas também para promover a poupança de energia em benefício do ambiente.
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Os requisitos
Para obter o eco-bônus é necessário realizar certas intervenções no período de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Elas, ao contrário do que acontece para os outros bônus fiscais, são recuperáveis não em 10 anos, mas em 5, com tantos parcelas anuais do mesmo valor.
Podem obtê-lo: condomínios, pessoas singulares, fora do exercício de actividades empresariais, artísticas e profissionais, em unidades imobiliárias, institutos públicos autónomos de habitação (IACP) e cooperativas habitacionais com titularidade indivisa.
No entanto, precisamos de alguns requisitos: só pode ser obtido se as intervenções garantirem um aumento de pelo menos duas classes de energia do edifício a que se destinam, demonstrando-o através daCertificado de Desempenho Energético (Ape), emitido por um técnico qualificado. Mas caso não seja possível pular duas classes, porque talvez o prédio já possua uma das mais altas, basta uma, sempre certificada pela Ape.
Além disso, até à data, as obras em edifícios unifamiliares apenas são elegíveis para o bónus se incidirem sobre a primeira casa. Ainda não está claro se o eco-bônus também pode ser estendido para a segunda casa. De acordo com o texto atual do decreto de relançamento, o eco-bônus não deve ser aplicado
"Às intervenções efectuadas por particulares, fora das actividades empresariais, artísticas e profissionais, em edifícios unifamiliares que não o de residência principal".
Mas entre as inovações possíveis está a extensão tanto para as obras realizadas em segundas residências, desde que diferentes de condomínios, quanto para edificações independentes, como as casas geminadas.
Quais são as intervenções admitidas à dedução de 110%
Destina-se a intervenções específicas destinadas ad aumentar a eficiência energética dos edifícios. São dois tipos de empregos, que, no entanto, levam a outros. Isto significa, por exemplo, que se substituir o seu sistema de ar condicionado comprando um condensador, também pode combinar a instalação de sistemas fotovoltaicos e sistemas de armazenamento, que nesse momento beneficiariam da mesma dedução de 110%. Aqui estão eles em detalhes, de acordo com a redação atual do decreto:
- intervenções de isolamento térmico de superfície opacos verticais e horizontais que afetam a envolvente do edifício com uma incidência superior a25% da superfície dispersante bruto do próprio edifício (por exemplo, o revestimento térmico);
- intervenções em edifícios unifamiliares ou nas partes comuns dos edifícios para o substituição de sistemas de ar condicionado de inverno existentes com sistemas centralizados de aquecimento, refrigeração ou fornecimento de água quente sanitária a condensação, com rendimento pelo menos igual à classe A do produto, com bomba de calor, incluindo sistemas híbridos ou geotérmicos, também combinado com a instalação de sistemas fotovoltaicos e sistemas de armazenamento relacionados, ou com centrais de micro-cogeração.
O decreto também especifica que a mesma dedução pode ser estendida a todas as outras intervenções de eficiência energética, desde que sejam realizado em conjunto com pelo menos uma das intervenções citados acima, por exemplo a construção das colunas para carregar as baterias dos carros elétricos. A restrição do aumento permanece de pelo menos duas classes energéticas o edifício ou, se não for possível, a conquista da classe mais alta.
Quanto é
De acordo com o disposto no decreto de Relançamento, a despesa a deduzir pode atingir um máximo de 60 mil euros no caso de intervenções de isolamento térmico de edifícios, não devendo exceder 30 mil para substituição de sistemas de ar condicionado e intervenções relacionadas com isso. .
No primeiro caso, lê-se no decreto, “a dedução é calculada sobre um valor total de despesas não superior a 60.000 euros multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício”.
No segundo, “a despesa máxima dedutível é de 30.000 euros, multiplicada pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício no caso de intervenções em partes comuns”.
No entanto, esses limites de gastos podem mudar. Entre as possíveis inovações em análise na Câmara está a identificação de três diferentes patamares:
- 50.000 euros para edifícios individuais;
- 40.000 euros para obras em condomínios com até 8 unidades residenciais;
- 30.000 euros para obras em condomínios de maior dimensão
Dúvidas sobre transferência de crédito e desconto na fatura
Infelizmente, ainda que teoricamente já seja possível solicitar o eco-bônus desde ontem, o texto está atualmente em análise pela Comissão de Orçamento da Câmara que pode apresentar diversas inovações. Uma delas diz respeito ao aspecto puramente econômico do eco-bônus de 110%, que deve ser esclarecido pela Agência de Receitas.
Este último deve divulgar a instruções de operação para cessão de crédito e desconto na fatura. O prazo para emissão do dispositivo é de 30 dias após a data de conversão do decreto de Relançamento.
Ainda hoje, a Agência não esclareceu as instruções operacionais para a cessão do crédito e o desconto na fatura.
Hoje a Comissão de Orçamento vai votar as emendas propostas e a aprovação da lei de conversão na Câmara está marcada para amanhã, caso não haja mais novidades. Só assim saberemos mais.
Para ler a íntegra do decreto clique aqui
Fontes de referência: Informações fiscais, Governo
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