Eco-bônus de 110%, a partir de 1º de julho requisitos e intervenções permitidas para os incentivos

Eco-bônus de 110%, a partir de 1º de julho requisitos e intervenções permitidas para os incentivos

A partir de 1 de julho é possível solicitar o eco-bônus de 110%, mas ainda há muitas dúvidas. Hoje o texto do decreto será votado pela Comissão de Orçamento

Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva

A partir de 1 de julho é possível solicitar o eco-bónus de 110% que lhe permite realizar uma série de trabalhos recuperando a totalidade do valor sob a forma de dedução fiscal ou desconto na fatura. Neste momento a Comissão de Orçamento da Câmara está reunida para discutir eventuais alterações ao Decreto de Relançamento, que introduziu o eco-bónus mas à espera de saber se haverá outras novidades, eis o que prevê a medida.





Desde ontem, o eco-bônus está ativo e pode ser solicitado. Introduzido pelo decreto de relançamento, publicado no Diário Oficial no passado dia 16 de junho, o superbónus permite realmente realizar uma série de intervenções gratuitamente aumentar a eficiência energética dos edifícios.

Trata-se de uma medida inédita, introduzida para relançar a economia atormentada pela emergência do coronavírus, mas também para promover a poupança de energia em benefício do ambiente.

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Os requisitos

Para obter o eco-bônus é necessário realizar certas intervenções no período de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Elas, ao contrário do que acontece para os outros bônus fiscais, são recuperáveis ​​não em 10 anos, mas em 5, com tantos parcelas anuais do mesmo valor.

Podem obtê-lo: condomínios, pessoas singulares, fora do exercício de actividades empresariais, artísticas e profissionais, em unidades imobiliárias, institutos públicos autónomos de habitação (IACP) e cooperativas habitacionais com titularidade indivisa.

No entanto, precisamos de alguns requisitos: só pode ser obtido se as intervenções garantirem um aumento de pelo menos duas classes de energia do edifício a que se destinam, demonstrando-o através daCertificado de Desempenho Energético (Ape), emitido por um técnico qualificado. Mas caso não seja possível pular duas classes, porque talvez o prédio já possua uma das mais altas, basta uma, sempre certificada pela Ape.

Além disso, até à data, as obras em edifícios unifamiliares apenas são elegíveis para o bónus se incidirem sobre a primeira casa. Ainda não está claro se o eco-bônus também pode ser estendido para a segunda casa. De acordo com o texto atual do decreto de relançamento, o eco-bônus não deve ser aplicado


"Às intervenções efectuadas por particulares, fora das actividades empresariais, artísticas e profissionais, em edifícios unifamiliares que não o de residência principal".


Mas entre as inovações possíveis está a extensão tanto para as obras realizadas em segundas residências, desde que diferentes de condomínios, quanto para edificações independentes, como as casas geminadas.

Quais são as intervenções admitidas à dedução de 110%

Destina-se a intervenções específicas destinadas ad aumentar a eficiência energética dos edifícios. São dois tipos de empregos, que, no entanto, levam a outros. Isto significa, por exemplo, que se substituir o seu sistema de ar condicionado comprando um condensador, também pode combinar a instalação de sistemas fotovoltaicos e sistemas de armazenamento, que nesse momento beneficiariam da mesma dedução de 110%. Aqui estão eles em detalhes, de acordo com a redação atual do decreto:

  • intervenções de isolamento térmico de superfície opacos verticais e horizontais que afetam a envolvente do edifício com uma incidência superior a25% da superfície dispersante bruto do próprio edifício (por exemplo, o revestimento térmico);
  • intervenções em edifícios unifamiliares ou nas partes comuns dos edifícios para o substituição de sistemas de ar condicionado de inverno existentes com sistemas centralizados de aquecimento, refrigeração ou fornecimento de água quente sanitária a condensação, com rendimento pelo menos igual à classe A do produto, com bomba de calor, incluindo sistemas híbridos ou geotérmicos, também combinado com a instalação de sistemas fotovoltaicos e sistemas de armazenamento relacionados, ou com centrais de micro-cogeração.

O decreto também especifica que a mesma dedução pode ser estendida a todas as outras intervenções de eficiência energética, desde que sejam realizado em conjunto com pelo menos uma das intervenções citados acima, por exemplo a construção das colunas para carregar as baterias dos carros elétricos. A restrição do aumento permanece de pelo menos duas classes energéticas o edifício ou, se não for possível, a conquista da classe mais alta.



Quanto é

De acordo com o disposto no decreto de Relançamento, a despesa a deduzir pode atingir um máximo de 60 mil euros no caso de intervenções de isolamento térmico de edifícios, não devendo exceder 30 mil para substituição de sistemas de ar condicionado e intervenções relacionadas com isso. .

No primeiro caso, lê-se no decreto, “a dedução é calculada sobre um valor total de despesas não superior a 60.000 euros multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício”.

No segundo, “a despesa máxima dedutível é de 30.000 euros, multiplicada pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício no caso de intervenções em partes comuns”.

No entanto, esses limites de gastos podem mudar. Entre as possíveis inovações em análise na Câmara está a identificação de três diferentes patamares:

  • 50.000 euros para edifícios individuais;
  • 40.000 euros para obras em condomínios com até 8 unidades residenciais;
  • 30.000 euros para obras em condomínios de maior dimensão

Dúvidas sobre transferência de crédito e desconto na fatura

Infelizmente, ainda que teoricamente já seja possível solicitar o eco-bônus desde ontem, o texto está atualmente em análise pela Comissão de Orçamento da Câmara que pode apresentar diversas inovações. Uma delas diz respeito ao aspecto puramente econômico do eco-bônus de 110%, que deve ser esclarecido pela Agência de Receitas.

Este último deve divulgar a instruções de operação para cessão de crédito e desconto na fatura. O prazo para emissão do dispositivo é de 30 dias após a data de conversão do decreto de Relançamento.

Ainda hoje, a Agência não esclareceu as instruções operacionais para a cessão do crédito e o desconto na fatura.

Hoje a Comissão de Orçamento vai votar as emendas propostas e a aprovação da lei de conversão na Câmara está marcada para amanhã, caso não haja mais novidades. Só assim saberemos mais.

Para ler a íntegra do decreto clique aqui

Fontes de referência: Informações fiscais, Governo

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