O Supremo Tribunal Federal confirmou a lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe o teste de cosméticos em animais.
Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salvaProibido testes em animais para cosméticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a lei do estado do Rio de Janeiro. A constitucionalidade da proibição foi contestada em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Cosméticos, Higiene Pessoal e Perfumaria. O que felizmente não conseguiu.
Agora, o objetivo é decretar uma proibição federal total de testar e comercializar cosméticos testados em animais no Brasil, no qual a Humane Society International está trabalhando ativamente. Que para conscientizar o público e incentivá-lo a assinar uma petição a favor do teste federal de cosméticos e proibição de vendas no Brasil, lançou a campanha #SaveRalph, apoiada pelo astro Rodrigo Santoro. Graças a ela, mais de 1,5 milhão de brasileiros entraram na batalha.
Para reiterar a importância da decisão da Suprema Corte foi Antoniana Ottoni, da Humane Society International, que afirmou:
“A decisão da Suprema Corte de ontem confirma que as proibições estaduais de testes de cosméticos em animais são efetivamente constitucionais. Como essa prática ultrapassada e desumana é proibida em todo o país, é hora da indústria, legisladores e governo federal se unirem para promover uma lei federal significativa para proibir testes de cosméticos em animais e a venda de cosméticos testados em animais em todo o Brasil ".
Felizmente, os estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal já proibiram testes cosméticos em animais. E considerando que eles abrigam mais de 70% da indústria nacional de cosméticos brasileira, isso é uma ótima notícia.
Mas quais são os testes ainda realizados em animais na área cosmética? O HSI explica que existem aqueles para irritação nos olhos e na pele, por exemplo, testados em coelhos. Em seguida, os testes de alergias de pele que são testados em camundongos, os de efeitos tóxicos em geral, administrados em ratos, e os testes de problemas tóxicos específicos, como infertilidade, sempre testados em ratos.
FONTE: Supremo Tribunal Federal/HSI
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