Bônus Jardim 2022: quem tem direito e como funciona o subsídio para áreas verdes e terraços

Bônus Jardim 2022: quem tem direito e como funciona o subsídio para áreas verdes e terraços

O bônus verde para jardins e terraços também foi confirmado para 2022. Vamos ver em que consiste e quem pode obtê-lo

Entre as inúmeras isenções fiscais confirmadas, destaca-se também a bônus verde, mais conhecido como bônus de jardim. Trata-se de uma dedução de 36% do imposto de renda de pessoa física sobre despesas incorridas com diversos tipos de trabalho nas áreas verdes de prédios e unidades imobiliárias. Sua vigência foi prorrogada até 2024 pela Lei Orçamentária de 2022. Vamos ver em detalhes como funciona e quem pode usá-lo.





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Bônus verde: despesas cobertas pelo subsídio

Conforme previsto, o bônus verde consiste em um 36% de dedução de imposto de renda pessoal sobre as despesas incorridas para esta série de intervenções:

  • arranjo verde de áreas privadas descobertas de edifícios existentes, unidades imobiliárias, acessórios ou cercas
  • sistemas de irrigação e construção de poços
  • construção de telhados verdes e jardins suspensos

Adicionalmente, são também elegíveis as despesas efetuadas com intervenções efetuadas nas partes comuns externas dos edifícios condominiais, até ao montante total máximo de 5.000 euros por unidade habitacional.

Conforme esclarece o site da Receita Federal, “neste caso o condomínio individual tem direito à dedução dentro do limite do valor que lhe é imputável desde que o mesmo tenha sido efetivamente pago ao condomínio nos termos da apresentação da declaração de rendimentos. "

A dedução não é devida, no entanto, para despesas incorridas nos seguintes casos:

  • a manutenção ordinária periódica de jardins pré-existentes não ligados a uma intervenção inovadora ou modificadora nos termos acima indicados
  • empregos em economia

A dedução deve ser dividida em dez prestações anuais de igual valor e deve ser calculada no valor máximo de 5.000 euros por unidade habitacional. Isto significa que a dedução máxima é de 1.800 euros (36% de 5.000) por propriedade.

Bônus verde: quem pode solicitá-lo

Mas quem pode aproveitar esse bônus? Têm direito ao benefício todos os sujeitos passivos que possuam ou detenham, com base em título adequado, o imóvel sobre o qual são efectuadas as intervenções e que tenham efectuado as respectivas despesas.



Além dos proprietários, a dedução é devida também aos proprietários nus, titulares de um direito real de usufruto do imóvel sujeito a intervenção (por exemplo), arrendatários ou mutuários.

Métodos de pagamento aceitos para obter o bônus

Por fim, é imprescindível que o contribuinte interessado em acessar a dedução utilize meios de pagamento rastreáveis ​​para todas as despesas incorridas com as intervenções previstas pela facilidade.

Portanto, quem quiser aproveitar a dedução fiscal deve pagar as despesas com os seguintes métodos rastreáveis:

  • cartões de crédito
  • caixa eletrônico
  • transferência bancária ou postal
  • cheques intransferíveis

Cabe esclarecer que nenhum desconto é reconhecido no momento do pagamento. O montante das despesas elegíveis será integralmente pago pelo contribuinte que deverá guardar as faturas e apresentar a documentação necessária para a declaração de rendimentos para obter a dedução de 36%.



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Fonte: Agência de Receita 

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