Acidentes com animais: o novo código da estrada aumenta as penas para homicídio culposo

    Acidentes com animais: o novo código da estrada aumenta as penas para homicídio culposo

    O Ministério do Interior divulgou recentemente através de uma circular que quem bater num animal sem prestar socorro será punido também graças ao depoimento de uma testemunha ocular

    Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva

    As penalidades contra ele são aumentadas chi atropela um animal de estimação sem dar ajuda. Nos últimos dias, de fato, o Ministério do Interior estabeleceu com uma circular que o motorista que não parar depois de um acidente também pode ser sancionado graças a um testemunha ocular.





    O novo parágrafo 9-bis do art. 189 do Código da Estrada, introduzido por Lei 120/2010, em conformidade com a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Estimação, prevê assim que que deixa de ajudar um animal de estimação, renda ou de outra forma protegida também pode ser punido com base no testemunho de terceiros presentes durante o acidente. De acordo com a norma do novo ministro, o condutor "tem a obrigação de parar e tomar todas as medidas adequadas para assegurar atempadamente uma intervenção de resgate aos animais que sofreram danos".

    Também estabeleceu oaltera a pagar em caso de apuração da culpa do condutor: "Quem não cumprir as obrigações referidas no período anterior é punido com a sanção administrativa de pagamento de quantia de 398 a 1.596 euros".

    Basicamente, eu'acidente envolvendo animais é equiparado aos envolvendo humanos. Falha no resgate, em ambos os casos. De ministério além disso, a notificação também chegou aos peritos, ou seja, à polícia de trânsito e à autoridade municipal. Por parte da polícia, você terá que prosseguir para procure os responsáveis com a utilização das mesmas técnicas utilizadas em caso de acidente rodoviário com feridos.



    Francesca Mancuso

    Leia a circular em pdf

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