Um bónus "único" de 200 euros para trabalhadores e reformados que tenham rendimentos inferiores a 35 mil euros. Para os pensionistas será pago em julho, enquanto para os empregados o empregador cuidará dele, que recuperará o valor no primeiro pagamento de imposto possível.
Não guarde o abacate assim: é perigoso
Destinado a rendimentos até 35 mil euros brutos, vem um bônus um tantum dá 200 euros para os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, e aposentados, para combater a inflação e contas caras Os aposentados receberão em julho, enquanto o auxílio para contas passa a ser retroativo.
Esta é uma das medidas contidas no Decreto de Ajudas recém aprovado pelo Governo, uma contribuição destinada a cerca de 28 milhões de famílias.
Se os aposentados receberem com a aposentadoria de julho, os empregadores cuidarão do bônus aos empregados diretamente no contracheque entre junho e julho, e o recuperarão no primeiro pagamento do imposto. Os trabalhadores independentes poderão recorrer a um fundo especial que deverá ser criado em breve.
Como dissemos, a medida foi pensada para quem tem rendimento anual inferior a 35 mil euros como auxílio para contrariar os aumentos registados em vários setores e acresce ao corte previsto para 2022 de 0,8% na taxa da segurança social dos colaboradores que tenham um salário inferior ao mesmo limite, ou seja, até 35 mil euros.
Como funcionará o subsídio único de 200 euros para trabalhadores e pensionistas
O bônus provavelmente será pago
- em contracheques em junho para funcionários
- como reforço da décima quarta prevista para julho em cheques previdenciários
- para os trabalhadores independentes, incluídos na concessão, ficando ainda por definir a fórmula técnica para obter o bónus de 200 euros
O bônus de conta retroativo
O bônus social para contas passa a ser retroativo. De acordo com o texto do projeto, de fato:
Para efeitos das declarações do Isee, entende-se que no caso de obtenção de um certificado que permita a aplicação dos prémios sociais de eletricidade e gás, qualquer pagamento, no ano em curso mas em data anterior à obtenção do certificado, de montantes superiores aos devidos com base na aplicação do bónus, estão sujeitos a compensação automática a efetuar nas faturas imediatamente seguintes, ou caso tal não seja possível, reembolsados automaticamente. Caso o pagamento ainda não tenha sido efetuado, o valor é redefinido com a aplicação do bônus.
O corte nos impostos especiais de consumo sobre os combustíveis tem uma extensão até 8 de julho.
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