O "bónus por filho a cargo" é um subsídio único para filhos a cargo até 240€ e um dote até 400€ por cada filho menor de três anos.
Não guarde o abacate assim: é perigosoSubsídios até 240 euros para filhos até à maioridade e um dote único para a aquisição de serviços de acolhimento de crianças até 400 euros, são as duas propostas em apreciação pela Câmara. A hipótese é que os bônus do bebê, os vouchers do berçário e os bônus da mãe amanhã e tudo o mais sejam substituídos por um um tamanho serve para todos, o chamado cheque único.
De facto, a Comissão para os Assuntos Sociais, prevista na Câmara para o dia 28 de outubro, está neste momento a estudar a medida denominada “Bónus para Filhos Dependentes”, que já poderá vir a ser introduzida com a nova Lei do Orçamento 2020, destinada a reforçar as medidas de apoio a filhos dependentes através do subsídio único e do dote único por serviços.
De acordo com as primeiras indicações, a medida deverá prever uma contribuição económica para as famílias com pelo menos um filho a cargo dos 0 aos 26 anos.
O que é o Bônus de Filho Dependente
O novo abono por filho a cargo substituiria assim todas as medidas, proporcionando abonos familiares de montantes variáveis em função da idade do filho:
- 240 euros por doze meses, até 18 anos;
- 80 euros por mês, até aos 26 anos;
- até 400 euros mensais de dote único para famílias com pelo menos um filho a cargo até aos 3 anos, para infantários, micronids, baby parking e pessoal diretamente nomeado (babysitter).
Estão previstos aumentos não inferiores a 40% por cada criança com deficiência nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 5.
Por último, as medidas também prevêem um dote reduzido para filhos a cargo após o terceiro ano de idade e até aos 14 anos, aumentado em pelo menos 40% para filhos com deficiência. Não há alterações para deduções para cônjuges dependentes e membros da família.
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Germana Carillo