Se um aluno menor de 14 anos tiver que entrar em quarentena obrigatória, a licença ou o trabalho inteligente será acionado para o pai.
Não guarde o abacate assim: é perigosoVolta às aulas: se um aluno menor de 14 anos tiver que ir para a quarentena obrigatória, para o pai trabalhador sair ou o trabalho inteligente será acionado. É o que foi decidido ontem à noite pelo Conselho de Ministros, que também anuncia recursos adicionais para melhorar o transporte escolar e a construção para dar mais espaço às instalações escolares.
Poucos dias após a reabertura das salas de aula (ainda que diferentes de Região para Região) estão finalmente delineadas todas as medidas para que as crianças e os pais possam enfrentar o ano letivo 2020/21 da melhor forma possível, repleto de mil incógnitas e incertezas.
De volta à escola na balança uma semana desde o início. Em algumas regiões estamos começando a falar de outubro
De acordo com o que se lê no decreto que contém disposições para "fazer face às necessidades não adiáveis relacionadas com a emergência epidemiológica", portanto, "prevêem-se medidas no domínio do trabalho inteligente e licença extraordinária para os pais de filhos menores de catorze anos em casos de quarentena obrigatória para crianças".
Transporte
Com o decreto legislativo, procurou-se reforçar os transportes públicos "tendo em consideração a evolução da situação pandémica e a necessidade de remodelação do serviço de transportes públicos locais, incluindo os transportes escolares, de forma a garantir a sua prestação de acordo com as medidas para conter a propagação do Covid-19”.
Por este motivo, as Regiões, as Províncias Autónomas e as autarquias locais terão a possibilidade de utilizar, para o financiamento de serviços adicionais de transporte, os recursos previstos no "decreto de Agosto", relativos ao reforço dos apoios aos transportes públicos locais e o Fundo para o exercício das funções de autarquias locais.
Intervenções para espaços adicionais
O decreto legislativo aprovado pelo MDL contém ainda regras que “simplificam a atribuição de recursos para o refinanciamento de intervenções urgentes no domínio da segurança dos edifícios escolares atribuídas com o decreto-lei de 26 de outubro de 2019, n. 124, que, por um valor total de 25 milhões de euros”.
Por fim, é concedido financiamento às autarquias locais em intervenções urgentes para obras destinadas sobretudo à adaptação e adaptação de ambientes e espaços para fins educativos, incluindo contratados.
Fonte: CdM
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