Volta às aulas: licença parental ou trabalho inteligente para os pais menores de 14 anos em quarentena

    Volta às aulas: licença parental ou trabalho inteligente para os pais menores de 14 anos em quarentena

    Se um aluno menor de 14 anos tiver que entrar em quarentena obrigatória, a licença ou o trabalho inteligente será acionado para o pai.

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    Volta às aulas: se um aluno menor de 14 anos tiver que ir para a quarentena obrigatória, para o pai trabalhador sair ou o trabalho inteligente será acionado. É o que foi decidido ontem à noite pelo Conselho de Ministros, que também anuncia recursos adicionais para melhorar o transporte escolar e a construção para dar mais espaço às instalações escolares.





    Poucos dias após a reabertura das salas de aula (ainda que diferentes de Região para Região) estão finalmente delineadas todas as medidas para que as crianças e os pais possam enfrentar o ano letivo 2020/21 da melhor forma possível, repleto de mil incógnitas e incertezas.

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    De acordo com o que se lê no decreto que contém disposições para "fazer face às necessidades não adiáveis ​​relacionadas com a emergência epidemiológica", portanto, "prevêem-se medidas no domínio do trabalho inteligente e licença extraordinária para os pais de filhos menores de catorze anos em casos de quarentena obrigatória para crianças".

    Transporte

    Com o decreto legislativo, procurou-se reforçar os transportes públicos "tendo em consideração a evolução da situação pandémica e a necessidade de remodelação do serviço de transportes públicos locais, incluindo os transportes escolares, de forma a garantir a sua prestação de acordo com as medidas para conter a propagação do Covid-19”.

    Por este motivo, as Regiões, as Províncias Autónomas e as autarquias locais terão a possibilidade de utilizar, para o financiamento de serviços adicionais de transporte, os recursos previstos no "decreto de Agosto", relativos ao reforço dos apoios aos transportes públicos locais e o Fundo para o exercício das funções de autarquias locais.

    Intervenções para espaços adicionais

    O decreto legislativo aprovado pelo MDL contém ainda regras que “simplificam a atribuição de recursos para o refinanciamento de intervenções urgentes no domínio da segurança dos edifícios escolares atribuídas com o decreto-lei de 26 de outubro de 2019, n. 124, que, por um valor total de 25 milhões de euros”.


    Por fim, é concedido financiamento às autarquias locais em intervenções urgentes para obras destinadas sobretudo à adaptação e adaptação de ambientes e espaços para fins educativos, incluindo contratados.


    Fonte: CdM

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