Subsídio único para filhos, qual é o ISEE que deve ser apresentado?

    Subsídio único para filhos, qual é o ISEE que deve ser apresentado?

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    O subsídio único para filhos é um benefício econômico implementado pelo governo para apoiar famílias com filhos dependentes. No momento do requerimento também é desejável apresentar o valor do ISEE, que permite mensurar o benefício econômico com base na renda da família: o modelo ISEE não é necessário para obter o cheque, mas não apresentá-lo significa obtenção do valor mínimo da prestação económica (ou seja, 50 euros por cada filho a cargo).

    O ISEE apresentado deve, portanto, ser o atualmente válido referente ao ano de 2022 (note-se que o ISEE expira a 31 de dezembro, pelo que o relativo a 2021 não é considerado válido para a apresentação da candidatura). Justamente em vista da apresentação do pedido para esta facilidade, a CAF e os mecenas têm ficado entupidos com os pedidos do ISEE para 2022, pelo que se esperam longos tempos para a obtenção do documento e, consequentemente, para a apresentação do pedido - que deve ser realizado de forma telemática através do portal do INPS ou, em alternativa, sempre contactando o mecenato.

    Benefício passa a valer a partir do próximo mês de março, precisamente para dar às famílias a oportunidade de atualizarem o seu ISEE e apresentarem o pedido, mas em todo o caso não existe um prazo fixo para apresentar o pedido de usufruto do subsídio. Assim, não é necessário pressionar os mecenas para obterem o ISEE – até porque o INPS especifica que para as candidaturas recebidas até 30 de junho de 2022, serão também reconhecidos os atrasos das mensalidades não recebidas. Podemos dizer, então, que ainda há tempo até ao final de junho para apresentar a candidatura e não perder o direito às mensalidades devidas a partir de março.

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    Fonte: Agência de Receita

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