Superbonus 110%: requisitos, intervenções dedutíveis, prazos e formulários a serem submetidos

Foram publicados os formulários que definem as formas de transmissão das certificações a serem enviadas para solicitar o bônus

Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva

Nos últimos dias, o Ministro do Desenvolvimento Econômico, Stefano Patuanelli, assinou o decreto de implementação relativo ao superbônus 110%, a medida prevista no decreto de relançamento das intervenções de eficiência energética nos edifícios. Agora chegou também o decreto de Requisitos, que estabelece todas as regras relativas às intervenções que podem ser realizadas com o bónus e aos empréstimos. E a Receita Federal emitiu uma circular na qual fornece mais esclarecimentos.





O bônus, lembramos, pode ser solicitado para obras iniciadas de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021, recuperando 110% do valor gasto em 5 anos.

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As novidades da circular n. 24/E da Agência de Receitas

A circular da Receita Federal trouxe outras informações sobre o Superbônus de 110%, explicando que os familiares e coabitantes do proprietário ou titular do imóvel que sustentam a despesa também podem utilizá-lo. planejamento e despesas profissionais correlatas (avaliações e vistorias, planejamento preliminar e despesas de vistoria e prospecção).

Vejamos as principais inovações ilustradas pela circular:

  • Ok à dedução para familiares e coabitantes e também para futuros proprietários - O Superbônus de 110% também pode ser acessado por familiares e coabitantes de fato do proprietário ou titular do imóvel, desde que suportem os custos das obras. No entanto, eles devem estar morando juntos na data de início das obras ou, se anterior, no momento da realização das despesas. O incentivo aplica-se também a intervenções em edifício diferente do destinado à residência principal, em que possa ocorrer a coabitação.
  • As regras para números de IVA e condomíniosi - Mesmo quem exerça atividades empresariais ou artes e profissões pode obtê-lo, mas se as obras envolverem unidades imobiliárias individuais e não estiverem relacionadas com a atividade exercida;
  • Outras despesas elegíveis - Inclui também os custos com materiais, projeto e outras despesas profissionais relacionadas (avaliações e inspeções, projeto preliminar e custos de inspeção e prospecção);

Tempos

A Agência explica que a comunicação para aproveitar o desconto ou a transferência pode ser enviada à Receita desde o início a partir de 15 de outubro de 2020 e até 16 de março do ano seguinte para aquele em que a despesa é incorrida A comunicação deve ser enviada exclusivamente por via eletrónica.



Intervenções de condução e reboque

A circular também ilustra as chamadas intervenções de condução e reboque, ou seja, que só podem ser solicitadas na presença do primeiro:

Em particular, as intervenções de condução para as quais o Superbonus é devido são:

  • intervenções de isolamento térmico nas carcaças
  • substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno nas partes comuns
  • substituição de sistemas de ar condicionado de inverno em edifícios unifamiliares ou em unidades imobiliárias de edifícios multifamiliares funcionalmente independentes
  • intervenções anti-sísmicas: a dedução já prevista pelo Sismabonus é elevada para 110% para despesas incorridas de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

As intervenções "rebocadas" que se enquadram no Superbonus se realizado em conjunto com pelo menos uma das principais intervenções apenas listados são:

  • intervenções de eficiência energética
  • instalação de sistemas solares fotovoltaicos
  • infraestrutura para carregamento de veículos elétricos

para pegue o bônus, é necessário que as intervenções aumentem em pelo menos duas classes energéticas do edifício (ou uma, para edifícios já em classes energéticas elevadas), requisito que pode ser demonstrado graças ao Certificado de Desempenho Energético (Ape) emitido por um técnico qualificado .

Eco-bônus de 110%, a partir de 1º de julho requisitos e intervenções permitidas para os incentivos

Com o dispositivo de execução, enviado ao Tribunal de Contas para registo, os formulários para definição do métodos de transmissão de certificações e operacionalizou-se o procedimento de verificação das certificações.

Eco-bônus de 110%: também se aplica à compra de condicionadores de ar


La certificado deve ser enviado à ENEA (Agência Nacional de Novas Tecnologias, Energia e Desenvolvimento Econômico) pelo técnico habilitado. A transmissão será efectuada uma vez concluídas as intervenções ou em estado de adiantamento das obras na proporção de, pelo menos, 30% do valor económico total das obras na estimativa.


Hoje o Ministério do Desenvolvimento Econômico também publicou o requerimentos técnicos para obter o Superbônus.

Requisitos técnicos

Graças a uma tabela de resumo podemos ver todas as especificações. Em particular:

  • o tipo de intervenção
  • a referência regulamentar
  • a definição da intervenção
  • a referência ao artigo 2º, c. 1
  • a dedução máxima permitida
  • a despesa máxima elegível
  • a taxa de dedução
  • o número de anos durante os quais distribuir a dedução

Superbonus 110%: requisitos, intervenções dedutíveis, prazos e formulários a serem submetidos

Superbonus 110%: requisitos, intervenções dedutíveis, prazos e formulários a serem submetidos

Superbonus 110%: requisitos, intervenções dedutíveis, prazos e formulários a serem submetidos

Superbonus 110%: requisitos, intervenções dedutíveis, prazos e formulários a serem submetidos

Você pode ler o Decreto de Requisitos completo aqui e o Decreto de Certificação aqui.

Seguem os formulários para certificação e andamento dos trabalhos:

Anexo 1

Anexo 2

Clique aqui para a Circular 24 / E Agenzia delle Entrate

Fontes de referência: Ministério do Desenvolvimento Econômico

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