Recupere os antigos edifícios abandonados. Na Toscana será possível graças à nova lei, votada nos últimos dias pelo Conselho Regional, que incentiva a recuperação dessas estruturas nas zonas rurais
Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salvaRecupere os antigos edifícios abandonados. Na Toscana isso será possível graças à nova lei, aprovada nos últimos dias pelo Conselho Regional, que incentiva a recuperação dessas estruturas nas áreas rurais.
A proposta foi apresentada pelo conselho regional e foi aprovada em 1º de fevereiro passado. Assim, a alteração da Lei Regional 65/2014, destinada a proteger a paisagem e ao mesmo tempo combater o abandono e a degradação do meio rural, torna-se norma.
Mas não só. A finalidade também é limitar o consumo de terra e para melhorar os edifícios existentes e muitas vezes abandonados.
De facto, a lei regional 65/2014 prevê a “salvaguarda do património tradicional do povoamento de interesse paisagístico e a manutenção e recuperação das características rurais do núcleo”.
A nova lei estabelece a modalidade e incentivos para a recuperação de casas de campo abandonadas.
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Para edifícios não sujeitos a restrições de restauro conservadores, por exemplo, será possível obter um aumento volumétrico quando forem realizadas intervenções para aumentar a eficiência energética e a segurança sísmica. Também são fornecidos redução dos encargos municipais.
Exceções são as edificações localizadas em áreas de alto risco hidráulico ou geomorfológico, ou seja, em áreas onde o recalque deve ser desencorajado.
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"A nova lei de recuperação do patrimônio edificado rural - explica o vereador regional de urbanismo Vincenzo Ceccarelli - reforça os princípios subjacentes à lei de planejamento urbano regional, ou seja, aum desejo de limitar o consumo de terra e melhorar os edifícios existentes e muitas vezes abandonados. O nosso objetivo é requalificar a área, mas também melhorar os próprios edifícios, de facto há cada vez mais incentivos à medida que os princípios de prevenção sísmica e economia de energia são aplicados na renovação”.
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Para consultar o texto da lei, clique aqui
Francesca Mancuso