Rótulos de alimentos: é acionada a obrigação de indicar calorias, gorduras e açúcares

Valor energético, gorduras (incluindo as saturadas), hidratos de carbono (dos quais açúcares), proteínas e sal. A partir de hoje nos rótulos dos alimentos, é acionada a obrigatoriedade da declaração nutricional.

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Valor energético, gorduras (incluindo as saturadas), hidratos de carbono (dos quais açúcares), proteínas e sal. A partir de hoje rótulos dos alimentos, desencadeia-se a obrigatoriedade da declaração nutricional.





Rótulos de alimentos mais transparentes, portanto, para uma consumidor mais consciente. O anúncio foi feito pela Coldiretti que celebra a entrada em vigor das regras previstas pelo Regulamento (UE) n. 1169/2011 sobre a prestação de informações sobre alimentos.

“Muitas vezes, propriedades específicas são aprimoradas inadequadamente. Dessa forma, eles podem ser feitos avaliações objetivas e comparações entre os diferentes produtos nas prateleiras numa situação em que a sensibilidade dos cidadãos às escolhas alimentares aumentou, com razão", explica o Coldiretti.

E certamente há mais consciência nas compras do que no passado. Estilos de vida mais saudáveis, menos consumo de gordura, mas também o aparecimento de intolerâncias ou alergias alimentares, têm levado a mudanças nos hábitos diários.

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“Isso é demonstrado pelo boom dos chamados “sem” produtos alimentícios, mas também pela crescente atenção prestada por publicidade o conteúdo em sal, açúcares ou o valor energético que se tornaram elementos cada vez mais familiares para encher o carrinho de compras”, comenta Coldiretti.

Rótulos de alimentos: é acionada a obrigação de indicar calorias, gorduras e açúcares

O que muda

Então a partir de hoje tem a obrigação da declaração nutricional no rótulo dos alimentos embalados que devem agora também indicar informações sobre valor energético, quantidade de gordura (dos quais quantos ácidos graxos saturados), carboidratos (dos quais quantos açúcares), proteínas e sal, expressos por 100 gramas ou 100 mililitros de produto, e opcionalmente também por porção.

"Para a definição dos valores a incluir nas declarações nutricionais, o regulamento prevê a possibilidade, à escolha do produtor, de fazer referência quer a análises específicas sobre o alimento nos laboratórios, quer ao cálculo no com base em valores médios conhecidos ou reais, relativos aos ingredientes utilizados ou em dados geralmente estabelecidos e aceitos. Além disso, podem ser indicados em de forma voluntária também outros elementos, como ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos polinsaturados, polióis, amido, fibras e sais minerais ou vitaminas se contidos em quantidades significativas", sublinha o Coldiretti.



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Já em 13 de dezembro de 2014 houve um primeira modificação rótulos com introdução de caracteres mais claros e maiores com mais informações: de maiores evidências sobre a presença de substâncias alergênicas ou que causem intolerâncias à indicação do tipo de óleos e gorduras utilizados.

E mais uma vez, desde a data de congelamento até a informação sobre o estado físico dos ingredientes utilizados, de modo que, por exemplo, o termo "leite" sozinho não pode ser usado se forem usados ​​leite em pó ou proteínas do leite.

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Produtos que não possuem requisito de declaração nutricional

O regulamento comunitário n.º 1169/2011 também prevê algumas isenções da obrigatoriedade da declaração nutricional, relativa a produtos não transformados que incluam um único ingrediente ou uma única categoria de ingredientes.

Por exemplo, o frutas e legumes gama III (frutas e legumes congelados) e gama IV (frutas e legumes frescos, lavados, embalados e prontos a consumir) que não foram submetidos qualquer tratamento ou qualquer adição de ingredientes que não sejam da mesma categoria, legumes ou frutas, por exemplo, uma mistura de legumes frescos lavados, cortados e embalados ou mesmo congelados).


Existem produtos processados ​​que foram submetidos apenas ao amadurecimento e que incluem um único ingrediente ou uma única categoria de ingredientes, por exemplo, passas.


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Também isenção de plantas aromáticas, especiarias ou suas misturas; alimentos embalados em embalagens ou recipientes cuja maior superfície mede menos de 25 cm quadrados; alimentos, incluindo os embalados de forma artesanal, fornecidos directamente pelo fabricante de pequenas quantidades de produtos ao consumidor final ou a estruturas retalhistas locais que fornecem directamente ao consumidor final.

Dominella Trunfo

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