Recolha de produtos alimentares: procedimentos mais uniformes em breve

    Recolha de produtos alimentares: procedimentos mais uniformes em breve

    Os procedimentos para a recolha de produtos alimentares que não cumpram os requisitos de segurança tornar-se-ão em breve mais uniformes. A notícia vem do Ministério da Saúde com o objetivo de proteger os consumidores.

    Não guarde o abacate assim: é perigoso





    Em breve os procedimentos para a recolha de produtos alimentares não conformes requisitos de segurança se tornarão mais uniformes. A notícia vem de Ministério da Saúde com o objetivo de proteger os consumidores.

    A ideia é de introduzir um documento uniforme sobre os procedimentos de notificação e devolução de produtos alimentares que não se enquadrem nas regras de segurança alimentar. A referência é a alimentos nocivos, contaminados ou impróprios para consumo humano por vários motivos.

    Em 2002 o sistema de alerta precoce para a notificação de um risco direto ou indireto para a saúde dos consumidores. Agora, no entanto, o Ministério da Saúde gostaria de apresentar um documento único sobre procedimentos de recall que pode ser usado por todos os operadores do setor de alimentos (FBO) e pelos responsáveis ​​pela segurança dos produtos colocados no mercado.

    Quando um produto alimentar perigoso é comunicado, mas já chegou ao consumidor, será oOSA tendo que iniciar o procedimento de recall. Terá, portanto, de notificar as autoridades competentes, ou seja, as ASLs.

    La relatando o problema aos consumidores deve ser imediato e acontecem tanto pela mídia quanto nos supermercados onde o produto retirado estava à venda. O documento OSA está em discussão desde 2008, mas esperamos progressos em breve graças à intervenção do consumidor.

    Desta forma esperamos que o comunicações sobre a retirada de produtos voltadas ao consumidor ficam mais claras, sobretudo pela indicação, entre outras coisas, da marca do produto, nome da loja, motivo do recall, lote de produção, nome do fabricante e localização da fábrica, prazo de validade, peso e volume da unidade de vendas, motivo do recall e instruções do consumidor.



    Em particular, o consumidor terá que saber se comportar no caso de você ter adquirido um produto que foi posteriormente recolhido com instruções precisas sobre como retornar à loja para obter uma substituição ou reembolso.

    Também sempre no interesse dos consumidores um portal específico deve nascer em 2016 que contém todos os avisos de recall com as informações exigidas pelo novo documento, como eles exigem Altroconsumo e outras associações mobilizadas em defesa dos cidadãos. Obviamente, os relatórios precisarão aparecer on-line o mais rápido possível.

    Por último, espera-se que o pedido dos cidadãos de uma vade mecum o que permite denunciar adequadamente um produto alimentar imperfeito ou adulterado às autoridades.



    Marta Albè

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