Quinta conta de energia: veja quais edifícios terão prioridade no ranking

    Quinta conta de energia: veja quais edifícios terão prioridade no ranking

    Para a formação dos rankings dos cadastros, terão prioridade os sistemas em edificações de classe energética mínima D e em substituição às coberturas de amianto

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    Quinto conto energia. Incentivos para energia fotovoltaica já estão disponíveis desde 27 agosto. Ninguém sabe ainda quanto tempo eles vão durar considerando que de acordo com o disposto no decreto, a admissão ao ranking será possível dentro do limite de custos de 140 milhões de euros, sujeito ao cumprimento do custo cumulativo indicativo de 6,7 mil milhões de euros por ano.





    Como obter incentivos?

    Antes de mais nada, você precisa se registrar no portal dedicado, fornecido por GSE. A obrigação, lembramos, não se aplica a alguns tipos de sistemas, ou seja, aqueles com potência até 50 kW instalados em edifícios para substituição de coberturas de amianto, aqueles com potência até 12 kW incluindo sistemas construídos após uma reforma, upgrades visando obter um aumento de potência inferior a 12 kW e sistemas fotovoltaicos integrados com características inovadoras até o limite de um custo acumulado dos incentivos de 50 bilhões de euros. Sem adesão, mesmo para sistemas fotovoltaicos construídos em edifícios públicos até atingir um custo acumulado de 50 mil milhões de euros e para sistemas fotovoltaicos com potências entre 12 e 20 kW, incluindo os construídos após uma remodelação e modernização não superior a 20 kW, que exigem uma taxa reduzida de 20% em relação à das plantas do mesmo tipo inscritas no registo.

    Abertura dos cadastros

    Teoricamente, um novo cadastro será aberto a cada seis meses e os novos tetos de gastos ficarão disponíveis por 60 dias. A primeira, que já começou e ficará aberta para inscrições até 18 de setembro, recebeu 140 milhões, dando prioridade às usinas já em operação (às quais se aplicam os critérios da Quarta Conta de Energia). Ao segundo, serão atribuídos 120 milhões de euros e, a partir do terceiro, 80.

    Os critérios para a formação dos rankings dos registros

    Para a formação dos rankings dos cadastros, terão prioridade os sistemas em edificações de classe energética mínima D e em substituição às coberturas de amianto. E em particular:


    1) Sistemas em edifícios com certificação energética, pelo menos classe D ou superior, com módulos instalados para substituição de coberturas de amianto ou amianto, desde que as mesmas coberturas sejam completamente removidas.


    2) Instalações em edifícios com certificação energética, pelo menos classe D ou superior.

    3) Sistemas em edifícios, com classe energética inferior a D, com módulos instalados para substituição de coberturas de amianto ou amianto, desde que as mesmas coberturas sejam totalmente removidas.

    4) Sistemas com componentes principais fabricados apenas em um país membro da UE ou EEE (Espaço Econômico Europeu)

    5) Plantas localizadas, por ordem, em: locais contaminados, aterros esgotados, pedreiras abandonadas, minas esgotadas.

    6) Usinas não superiores a 200 kW atendendo as atividades de produção

    7) Sistemas instalados, por ordem em: edifícios, estufas, pérgulas, marquises, marquises, barreiras acústicas.

    8) Outras plantas. Limitado ao primeiro cadastro, para salvaguardar as usinas já em construção, o ranking é formado aplicando-se como primeiro critério a precedência à data de entrada em operação e, posteriormente, os critérios da tabela acima.



    De acordo com o que estabeleceu o decreto, as usinas selecionadas para obter os incentivos terão a obrigação de entrar em operação em até um ano a partir da publicação do ranking.

    Francesca Mancuso

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