Quinta conta de energia: os erros a não cometer no registo

    Quinta conta de energia: os erros a não cometer no registo

    O Operador de Serviços Energéticos prestou novos esclarecimentos sobre o procedimento de inscrição no registo das centrais, nomeadamente no que diz respeito aos edifícios públicos

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    Quinto conto energia. O Operador de Serviços Energéticos prestou novos esclarecimentos sobre o procedimento de inscrição no registo de plantas, em especial no que diz respeito edifícios público. De acordo com o GSE de facto, os sistemas construídos em edifícios públicos e áreas da administração pública, mas que possuem alguns requisitos, não estão sujeitos à obrigatoriedade de inscrição no Registo e têm acesso directo às taxas de incentivo.





    Em primeiro lugar, o edifício ou área onde as usinas estão localizadas deve ser de propriedade das administrações públicas já na data de entrada em operação da usina e durante todo o período de incentivo. Além disso, as usinas devem necessariamente entrar em operação até 31 de dezembro de 2012.

    Em seguida, prestou uma série de conselhos úteis para a entrega da documentação necessária e cuja ausência acarretaria a exclusão do classificação, tomando como exemplo os erros mais frequentes encontrados nos registros anteriores:

    • falta de anexação do documento de identidade do subscritor da declaração substitutiva da escritura de notoriedade, atualmente em vigor;

    • ausência da declaração substitutiva de escritura de notoriedade;

    • falta de assinatura da declaração substitutiva de escritura de notoriedade;

    • presença de modificações, acréscimos e/ou alterações feitas manualmente na declaração de autocertificação;

    • incerteza quanto ao conteúdo ou origem da declaração substitutiva de escritura notarial ou do documento de identidade do abaixo-assinado da declaração, por falta de elementos essenciais ou pela presença de partes ilegíveis.



    Uma lista tão curta pode ser muito útil tendo em vista a inscrição. O GSE finalmente anunciou um novo documento, para prestar aos operadores do sector alguns esclarecimentos a ter em consideração para admissão ao taxas incentivos.

    Francesca Mancuso

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