Quinta conta de energia: efetiva a partir de hoje 27 de agosto

    Quinta conta de energia: efetiva a partir de hoje 27 de agosto

    A quinta conta de energia está oficialmente em vigor a partir de hoje. Até 18 de setembro será possível inscrever-se no primeiro registo, nomeadamente o dedicado a sistemas fotovoltaicos com potência superior a 12 kW


    Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva

    Quinto conto energia. O novo sistema de incentivo à energia fotovoltaica entra em vigor a partir de hoje 27 agosto. As novas taxas de incentivo serão, portanto, válidas a partir de hoje. Apesar da polêmica e das críticas, o primeiro dia da nova conta de energia chegou em um piscar de olhos. E já é possível aderir ao cadastro.




    Após a publicação das regras de aplicação, últimos 20 agosto, o GSE sexta-feira passada anunciou um novo documento contendo a Procedimentos de aplicação e publicou o Edital referente ao 1º Cadastro de sistemas fotovoltaicos com potência superior a 12 kW.

    De acordo com o que explica o Operador de Serviços Energéticos em nota, das 9.00h20 de 24.00 de agosto às XNUMXhXNUMX 18 de setembroe abre o 1º Registo para sistemas fotovoltaicos com potência superior a 12 kW.

    Será possível a inscrição no 1º Registo exclusivamente através do portal informático https://applicazioni.gse.com e a admissão ao ranking será realizada dentro do limite de custos identificado pelo Decreto, artigo 3.º, n.º 2, igual a 140 milhões de euros, sujeito ao cumprimento do indicativo custo acumulado de 6,7 bilhões de euros por ano. Enquanto isso, o risco de os incentivos podem acabar antes de 27 de agosto, foi deixado de lado.

    Mas quanto tempo eles vão durar? Não vamos demorar muito para descobrir, pois hoje o contador está mostrando 6.147.291.417 de euros.

    Deve-se lembrar que eles poderão aproveitar incentivos:

    gsistemas fotovoltaicos com potência de até 50 kW construídos em prédios com módulos instalados para substituição de telhados nos quais é operada a remoção completa de eternidade ou amianto;

    sistemas fotovoltaicos com potência não superior a 12 kW, incluindo os sistemas construídos após remodelação, bem como as modernizações que impliquem um aumento da potência do sistema não superior a 12 kW;

    upgrades que impliquem um aumento da potência do sistema não superior a 12 kW;



    sistemas fotovoltaicos integrados com características inovadoras até à obtenção de um custo cumulativo indicativo dos incentivos dos incentivos de 50 milhões de €;



    concentração de centrais fotovoltaicas até à obtenção de um custo cumulativo indicativo dos incentivos de 50 milhões de euros;

    sistemas fotovoltaicos construídos pelas administrações públicas sempre até 50 milhões de euros;

    gli sistemas fotovoltaicos com potência superior a 12 kW e não superior a 20 kW que exijam uma taxa reduzida de 20% comparado ao devido às mesmas plantas registradas no cadastro.

    Francesca Mancuso

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