Quinta Conta de Energia: as regras de aplicação do GSE para acesso aos incentivos fotovoltaicos

    Quinta Conta de Energia: as regras de aplicação do GSE para acesso aos incentivos fotovoltaicos

    Quinta Conta de Energia. As novas regras e métodos de acesso aos incentivos fotovoltaicos chegaram com base na nova regulamentação em vigor a partir de 27 de agosto, conforme exigido pelo Decreto Interministerial de 5 de julho de 2012.


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    Quinto Conto Energia. Aqui estão as novas regras e formas de acesso aos incentivos fotovoltaicos com base em novas regras em vigor a partir de 27 de agosto conforme exigido pelo Decreto Interministerial de 5 de julho de 2012.




    Il GSE, a gestora dos Serviços de Energia, publicou ontem no seu sítio na Internet "as Regras de Aplicação para inscrição nos Registos e para o reconhecimento das tarifas de incentivo referidas no V Conto Energia", conforme exigido pelo Decreto Interministerial de 5 de julho de 2012.

    Um "ganho" de Páginas 116 regular o processo de registro infame para as plantas a que até os mais pequenos terão de se submeter e poderem candidatar-se a um incentivo. Muitas armadilhas e pouco tempo disponível para retornar ao 6 bilhões de euros por ano monitorado pelo GSE através do "Medidor fotovoltaico".

    Seis capítulos, além de anexos e apêndices para entender os requisitos, critérios, métodos e prazos de aplicação. A solicitação deve ser encaminhada ao GSE dentro de 15 dias a partir da data de entrada em operação da planta juntamente com a comprovação da contribuição dos custos preliminares.


    Além disso, no dia 19 de agosto, o GSE publicará o Edital referente ao 1º Cadastro de sistemas fotovoltaicos com potência superior a 12 kW, que “permanecerá aberto exclusivamente para o período de 20 de agosto a 19 de setembro de 2012”.


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