Quinta Conta de Energia: 5 mudanças previstas no novo decreto de incentivos fotovoltaicos

Quinta Conta de Energia: 5 mudanças previstas no novo decreto de incentivos fotovoltaicos

Poucos dias após a apresentação do texto final da quinta conta de energia, aqui estão as principais novidades para os incentivos à energia fotovoltaica

Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva

Quinto conto energia. O decreto sobre incentivos fotovoltaicos foi assinado. Deram a conhecer na sexta-feira passada através de uma nota conjunta ii Ministros Catânia, Clínica e Vai passar. Após meses e meses de propostas e discussões, elas também resultaram em protestos, o infame texto sobre a energia fotovoltaica introduziu algumas das alterações sugeridas pelas Regiões.





Entre as melhorias aceites pelo Governo, está a reintrodução do prémio para incentivar a produção Made in Europe e o da substituição das coberturas de amianto por painéis fotovoltaicos. E aqui estão as principais inovações previstas pelo novo decreto.

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Incentivos de taxa reduzida

Um dos pontos mais polêmicos do decreto foi o referente ao poder das usinas também em relação ao registro no cadastro. Segundo as associações, a solução óptima teria sido a isenção para centrais até 200 kWh, enquanto as Regiões elevaram esta quota para 100. Para o Governo nenhuma solução foi possível, mas procurou-se uma espécie de compromisso: isenção de registo de sistemas até 20 kWh no cadastro e acesso a taxas de incentivo não só sistemas fotovoltaicos até 12 kW mas também aqueles acima 20 kW. Estes últimos, porém, terão à sua disposição uma taxa reduzida de 20% comparado ao devido às mesmas plantas registradas no cadastro.

Bônus para a substituição de coberturas de amianto e para Made in Europe

Os painéis instalados em edifícios para substituição de telhados em que tenha sido realizada a remoção completa de eternidade ou amianto podem obter: 30 € / MWh se a potência não for superior a 20 kW e 20 € / MWh se a potência for superior a 20 kW , se entrarem em operação por 31 Dezembro 2013; 20 € / MWh se a potência não for superior a 20 kW e 10 € / MWh se a potência for superior a 20 kW, se entrarem em funcionamento por Dezembro 31 2014. Por fim, receberão 10€/MWh se a potência não for superior a 20 kW e 5€/MWh se a potência for superior a 20 kW, caso entrem em funcionamento. após 31 de dezembro de 2014.



3) Bônus para plantas inovadoras

Ele tinha dito isso Clínica primeiros dias. No acesso aos incentivos, seriam favorecidas usinas construídas com características inovadoras cuja potência nominal não seja inferior a 1 kW e não superior a 5 MW e que sejam construídas com módulos e componentes que atendam aos requisitos construtivos e métodos de instalação. decreto. Estas são as tarifas: 20€/MWh se entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 2013, 10€/MWh se entrarem em funcionamento até 31 de dezembro de 2014 e 5€/MWh se entrarem em funcionamento após 31 de dezembro de 2014.

Ampliação da aplicação de incentivos e energia fotovoltaica concentrada

A quinta conta de energia foi alargada a outros tipos de edifícios, incluindo edifícios rurais, pedreiras, minas e edifícios de produção não sujeitos à obrigação de certificação energética. Além disso, as taxas de incentivo também poderão beneficiar Sistemas fotovoltaicos concentrados com potência nominal não inferior a 1 kW e não superior a 5 MW certificada de acordo com a norma CEI EN 6210 e com um fator de concentração de pelo menos 10 sóis. Somente para sistemas fotovoltaicos com fator de concentração entre 3 e 10, as tarifas são reduzidas em 10%.


Simplificação de procedimentos

A burocracia excessiva, reiteradamente denunciada por insiders, levou o Governo a optar por uma maior simplificação dos procedimentos relativos à mecanismo de registro, reduzindo os encargos e obrigações por parte dos investidores. Como? A solicitação de inscrição no cadastro e a solicitação de acesso a incentivos podem ser feitas junto ao apresentação de uma declaração substitutiva de uma declaração juramentada, acompanhados da documentação estritamente necessária à aplicação do disposto no decreto.


Francesca Mancuso

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