Licença parental: prorrogada até 31 de agosto e utilizável por hora com o Decreto de Relançamento

    Licença parental: prorrogada até 31 de agosto e utilizável por hora com o Decreto de Relançamento

    Não guarde o abacate assim: é perigoso

    Ontem o Senado finalmente aprovou o Decreto de Relançamento, que oficialmente se tornou lei. Entre as confirmações também está que para o auxílio às famílias e licença parental, prorrogado até 31 de agosto.





    Com 159 votos a favor, 121 contra e nenhuma abstenção, o Senado renovou ontem a confiança no Governo ao aprovar definitivamente o decreto legislativo n. 1874, de conversão em lei do decreto-lei n. 34 que já havia obtido luz verde da Câmara.

    Entre outras confirmações, para além do bónus automóvel e moto e do ecobónus de 110% para poupança de energia, existe ainda a relativa à licença parental extraordinária. Como já mencionado, o contedo cabe aos pais de crianças de até 12 anos. A licença é igual a 30 dias e pode ser aproveitada até 31 de agosto, com salário de até 50%, portanto, um mês a mais do que o previsto anteriormente.

    Além disso, os municípios terão que usar os 150 milhões adicionais alocados com o decreto para organizar e pensar em acampamentos de verão para crianças até 3 anos e para os mais velhos. A faixa etária foi de fato alterada de 3-14 anos para 0-16 anos.

    "Para o ano de 2020, a partir de 5 de março e até agosto 31, por um período contínuo ou fracionado em qualquer caso não superior a trinta dias, ccada pai empregado pelo setor privado tem o direito de usufruir, nos termos dos n.ºs 10 e 11 deste artigo, para filhos menores de doze anos, sem prejuízo do disposto no n.º 5 deste artigo, de uma licença específica, para a qual umsubsídio igual a 50 por cento do salárioe, calculado de acordo com o disposto no artigo 23.º do texto consolidado das disposições legislativas sobre a proteção e apoio à maternidade e paternidade, nos termos do decreto legislativo n. 26, com exceção do § 2001º do mesmo artigo”.

    O texto transformado em lei também estabelece que os períodos de licença devem ser utilizados alternadamente por ambos os pais que trabalham em união estável e podem ser utilizados diariamente ou de hora em hora, exceto nos períodos de licença já gozados na data de entrada em vigor da lei. decreto.



    Para mais informações, abaixo está nosso mais recente estudo aprofundado sobre ajuda às famílias:

    Bônus de babá, acampamentos de verão e compatibilidade com licença parental: todas as novidades anunciadas pelo INPS

    Aqui o texto final aprovado pelo Senado

    Fontes de referência: Senado

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