Incentivos fotovoltaicos: oficializadas as novas tarifas e critérios da Conta de Energia 2011

    Incentivos fotovoltaicos: oficializadas as novas tarifas e critérios da Conta de Energia 2011

    Por fim, a Conta de Energia 2011 é lei, na sequência da publicação do decreto n. 6/2010 (contendo medidas de incentivo à produção de energia elétrica por conversão fotovoltaica a partir de fontes solares) no Diário Oficial. As novas tarifas aplicam-se aos sistemas fotovoltaicos que entrarem em funcionamento após 31 de Dezembro de 2010, não só no caso de sistemas recém-construídos, mas também no caso de uma remodelação total dos sistemas existentes ou da sua modernização. Portanto, não se aplicarão no caso de pequenas intervenções em sistemas já em operação.



    Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva



    Por fim, a Conta de Energia 2011 é lei, na sequência da publicação do decreto n. 6/2010 (contendo medidas "para incentivar a produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica de fontes solares) em Diário Oficial da União. As novas taxas serão aplicadas a sistemas fotovoltaicos que entrará em operação após Dezembro 31 2010, não apenas no caso de usinas recém-construídas, mas também no caso de uma reforma total de plantas existente ou fortalecimento do mesmo. Portanto, não se aplicarão no caso de pequenas intervenções em sistemas já em operação.

    Também foi estabelecido um critério para estabelecer precedência no caso de os fundos não serem suficientes: em caso de esgotamento da disponibilidade, de fato, terão direito a taxas de incentivo para usinas que entram em operação dentro de quatorze meses (expansível para 24 meses para usinas cujos responsáveis ​​sejam órgãos públicos) a partir das datas identificadas e divulgadas pelo órgão implementador em seu site, em que os limites de disponibilidade serão atingidos. Confirmada a meta nacional de potência nominal fotovoltaica instalada acumulada, de hoje até 2020, de 8 mil MW, ficou estabelecido que será possível produzir eletricidade com sistemas fotovoltaicos por um montante total de 3 mil megawatts. Entre eles, os sistemas fotovoltaicos com características tecnológicas inovadoras poderão aproveitar as taxas de incentivo até uma produção acumulada de 300 MW enquanto para concentrando sistemas fotovoltaicos o limite de produção de eletricidade que pode ser incentivado é fixado em 200 MW.

    Além disso, para usufruir dos incentivos, o responsável pelo sistema fotovoltaico deve enviar ao órgão implementador, no prazo de noventa dias a contar da data de entrada em funcionamento, o pedido de concessão do respectivo taxa de incentivo. Este é um direito que pode caducar se o sistema fotovoltaico deve ser movido para um local diferente da primeira instalação. Quaisquer alterações na configuração do sistema no mesmo site não podem levar a um aumento na taxa de incentivo.



    La venda do sistema fotovoltaico, ou o edifício ou unidade imobiliária em que se encontra instalado juntamente com a própria fábrica, devem ser comunicados à entidade executora no prazo de 30 dias a contar da data do registo da escritura de compra e venda. O período de direito às tarifas de incentivo é considerado líquido de quaisquer paralisações decorrentes de problemas relacionados com a segurança da rede ou na sequência de catástrofes reconhecidas como tal pelas entidades competentes.



    Andrea Marchetti

    Adicione um comentário do Incentivos fotovoltaicos: oficializadas as novas tarifas e critérios da Conta de Energia 2011
    Comentário enviado com sucesso! Vamos analisá-lo nas próximas horas.