Fotovoltaica: instalar os painéis no telhado agora fica mais fácil (mesmo em centros históricos) com o novo Decreto de Energia

Fotovoltaica: instalar os painéis no telhado agora fica mais fácil (mesmo em centros históricos) com o novo Decreto de Energia

Com a nova DL Energia, as intervenções de instalação de painéis fotovoltaicos em edifícios passam a ser “intervenções ordinárias de manutenção” e podem ser realizadas sem necessidade de autorizações ou alvarás.


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Em resposta à emergência energética que atingiu nosso país e toda a Europa após a eclosão do conflito na Ucrânia, o governo tenta se proteger dando importância às fontes renováveis ​​e concebendo incentivos que caminham na direção da independência das fontes fósseis como carvão, petróleo e gás natural.




Aprovado pela Câmara dos Deputados, nestes dias, o novo DL Energia: o texto segue agora para o Senado, onde será votado na próxima semana. O decreto, além de expor medidas de contenção dos custos das contas e apoio econômico às famílias, que lutam com energia cara, contém mudanças importantes em relação às fontes de energia renovável: fotovoltaica, eólica e geotérmica.

Fotovoltaica doméstica: será mais fácil instalá-lo

A primeira junção do novo DL diz respeito à instalação de painéis fotovoltaicos nas coberturas dos edifícios: se até agora esta intervenção exigia autorizações e resoluções específicas, o que alargou o tempo de implementação e desencorajou muitos cidadãos, com a nova lei a fotovoltaica será considerada "Intervenção de manutenção ordinária" e, portanto, não mais sujeito à aquisição de licenças e outros atos administrativos de consentimento.

Isto aplica-se não só às coberturas de edifícios e soluções habitacionais independentes, mas também a edifícios situados em centros históricos. Excluem-se da disposição as moradias, jardins, parques e complexos de valor estético/tradicional - sobre os quais será possível, no entanto, instalar painéis nas coberturas que não sejam visíveis do exterior ou dos pontos de vista panorâmicos (a menos que tais telhados são feitos em materiais tradicionais locais).

Isto significa que as intervenções de instalação de sistemas fotovoltaicos em centros históricos eles podem ser realizados sem a necessidade de autorização paisagística. Isso não se aplica a edifícios localizados em áreas de interesse público, como o centro histórico de Florença (Patrimônio da Humanidade pela UNESCO): nesses casos, a palavra final sobre qualquer instalação cabe à superintendência local.

(Leia também: Fotovoltaica de varanda: como instalá-la para aumentar sua eficiência)

Eficiência energética da administração pública

Outras medidas contidas no Decreto da Energia referem-se a medidas específicas de contenção do consumo de energia nos setores da administração pública, de forma a reduzir o desperdício de energia e, consequentemente, os fundos a serem atribuídos a esta área.



Em todas as repartições públicas e edifícios da administração pública, a partir do próximo dia 1 de maio e até 31 de março de 2023, os sistemas de ar condicionado frio não poderão descer abaixo dos 27°C, enquanto os sistemas de ar condicionado quente não poderão atingir temperaturas superiores a 19° C - isso é criar condições de tolerância climática sem desperdiçar energia em uma ou outra direção.

Além disso, o estabelecimento de um Dia de economia de energia e estilos de vida sustentáveis, que será comemorado em 16 fevereiro. Neste dia, as instituições públicas poderão adotar iniciativas para poupar energia e recursos naturais, promovendo encontros, conferências e intervenções concretas dedicadas à promoção da poupança energética e de estilos de vida sustentáveis.


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Fonte: Câmara dos Deputados

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