Despesas com saúde: a partir de 2020 sem dedução em 19% para altas rendas

    Despesas com saúde: a partir de 2020 sem dedução em 19% para altas rendas

    A nova manobra pretende reduzir a dedução para 19% das despesas de saúde e afins para rendimentos superiores a 120 mil euros, repondo-a para 240 mil euros.

    Não guarde o abacate assim: é perigoso

    Adeus às deduções fiscais de 19% para despesas de saúde e afins já a partir de 2020. Esta é a proposta que vem da minuta do decreto fiscal ligado à Lei do Orçamento de 2020 e que prevê novos cortes apenas para as classes mais abastadas.





    A medida que antecipa o conteúdo da próxima Lei Orçamental, sendo definida em articulação com o respectivo imposto, introduz, de facto, "um limiar de rendimentos para além do qual a bonificação do IRPEF relativa aos encargos dedutíveis em 19% seria progressivamente zerada".

    É o que consta do projeto de orçamento enviado a Bruxelas, que também especifica que "serão reservadas as deduções para despesas com juros de hipotecas".

    Isso significa que provavelmente será introduzido um limite de renda além do qual o subsídio do IRPEF relativo a taxas dedutíveis de 19% gradativamente torna-se zero, afetando a possibilidade de dedução de despesas como saúde, pessoais ou familiares com deficiência.

    Mas não para todos: fala-se de um mecanismo de redução a partir de 120 mil euros por ano, para chegar a zerar em 240 mil euros e deve excluir as deduções de despesas com juros de hipotecas.

    Aqui estão as despesas que atualmente podem estar sujeitas a deduções de 19% (somente para o valor superior a 129,11 euros):

    • serviços prestados por um clínico geral (incluindo medicamentos homeopáticos)
    • compra de medicamentos de venda livre ou de prescrição (incluindo homeopáticos)
    • aquisição (até 2018) de alimentos para fins medicinais especiais, com exceção dos destinados a lactentes
    • serviços especializados
    • serviços prestados por pessoal detentor da qualificação profissional de operador de assistência básica ou de assistência técnica exclusivamente dedicado à assistência direta da pessoa
    • serviços pelo pessoal que coordena as atividades principais de assistência
    • serviços por pessoal com qualificação de educador profissional
    • serviços prestados por pessoal qualificado designado para atividades de animação e terapia ocupacional
    • análises, investigações radioscópicas, pesquisas e aplicações, terapias
    • desempenho cirúrgico
    • internações por internações ou relacionadas a intervenções cirúrgicas
    • transplante de órgão
    • tratamentos de spa (excluindo despesas de viagem e estadia)
    • compra ou aluguel de dispositivos médicos e equipamentos de saúde (incluindo próteses de saúde)
    • cuidados de enfermagem e reabilitação (como fisioterapia, cinesioterapia ou terapia a laser)

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    Germana Carillo


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