#DecretoRistori: ajuda no valor de 5,4 bilhões de euros. Conte: "Contribuições para a conta corrente a partir de meados de novembro"

#DecretoRistori: ajuda no valor de 5,4 bilhões de euros. Conte:

Está a chegar uma nova indemnização para as categorias penalizadas pelo novo Decreto do Primeiro-Ministro, que reforçou as medidas de contenção para limitar os contágios


Não guarde o abacate assim: é perigoso

As novas indemnizações chegam para as categorias penalizadas pelo novo decreto do primeiro-ministro, que reforçou as medidas de contenção para limitar as infecções. O prêmio Conte acaba de ser anunciado durante uma coletiva de imprensa, junto com o ministro da Economia Roberto Gualtieri e com o ministro Patuanelli.




Hoje os Ministros reuniram-se virtualmente com as associações comerciais que vão se enquadrar no chamado “Decreto dos Refrescos”. À tarde, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que tem certa cobertura econômica, conforme Reiterou Conte:

“O decreto Ristoro é um decreto que eu assinei à uma da manhã, só quando com os ministros Gualtieri e Patuanelli tivemos certeza de que os recursos estavam lá. As contribuições chegarão diretamente na conta corrente por transferência bancária da Agência da Receita e chegarão já em meados de novembro a quem tinha aderido na primeira edição da bolsa a fundo perdido, às restantes posteriormente”.

Aqui está o que é e quem poderá solicitá-lo. As categorias a que se destinam os novos auxílios previstos no Decreto dos Refrescos são os empregos sazonais no turismo, mas também bares, restaurantes, ginásios, piscinas e trabalhadores do entretenimento, penalizados com o encerramento de teatros, cinemas e salas de espetáculos.

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“As escolhas do governo não são indiscriminadas, não fechamos atividades que não consideramos sem importância. Não há trabalhadores da Série A e da Série B. Para evitar que a curva suba temos que reduzir as oportunidades de convívio. Só assim podemos descongestionar os meios públicos, evitar aglomerações e reduzir as situações de contacto desnecessárias e facilitar os rastreios. Não podemos nos iludir que com uma curva ascendente as pessoas vão à academia, ao restaurante, sem medo. Com essas medidas, esperamos enfrentar o mês de dezembro com serenidade, sem ter um sistema de saúde esgotado. Temos que evitando um novo bloqueio generalizado", disse Conte.

"Fala-se em 5,4 mil milhões de ajudas, previstas pelo decreto caracterizadas pela simplicidade, rapidez e eficácia", acrescentou Gualtieri.

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As medidas do Decreto de Refrescos

Um dos principais é o renovação da concessão, mas com sobretaxa. Será desembolsado automaticamente sem reenviar solicitações para as 300 empresas que o possuíam anteriormente, como resultado



"Até meados de novembro, todas as transferências da Receita vão chegar", disse Conte.

Essas empresas terão 150%, 200% e em alguns casos até 400% a mais do que as contribuições anteriormente desembolsadas com base nas faixas a que pertencem e onde foi feito o fechamento total. A contribuição não reembolsável irá também para aqueles que nunca a solicitaram e que, em vez disso, conduzirão a transferências bancárias até meados de dezembro. O valor recebido com o decreto de relançamento será, portanto, duplicado.

Ai restaurantes o coeficiente de 200% será aplicado em relação aos valores anteriores recebidos em abril, enquanto ai Barra 150% mais vai.

São 6 novas semanas de layoffs, as isenções da segunda prestação do Imu, na sacdenza de 16 de dezembro, a suspensão dos pagamentos das contribuições para o mês de novembro, uma contribuição para os trabalhadores do turismo e cultura de 1000 euros.

O vídeo da coletiva de imprensa

Subsídio Covid-19

Entretanto, nos últimos dias, o INPS ativou o serviço de apresentação de candidaturas ao bónus anterior, destinado a algumas destas categorias e em particular:

  • trabalhadores sazonais ou trabalhadores da administração dos setores de turismo e spas;
  • trabalhadores sazonais de outros setores além do turismo e spas;
  • intermitente;
  • autônomo ocasional;
  • responsável pelas vendas de casas;
  • trabalhadores do entretenimento com pelo menos sete contribuições diárias em 2019 e com rendimentos resultantes não superiores a 35.000 euros;
  • trabalhadores de empresas de espetáculos com pelo menos 30 contribuições diárias em 2019 e com rendimentos daí resultantes não superiores a 50.000 euros;
  • trabalhadores temporários nos setores de turismo e spa.

Esta medida de apoio, no entanto, foi introduzida em agosto pelo decreto-lei 104/2020, e prevê o desembolso de um subsídio integral de mil euros.



“Aqueles que já tenham beneficiado de indemnização Covid-19 e que se enquadrem nas referidas categorias de trabalhadores, mesmo após revisão bem sucedida, não têm de requerer a indemnização integral, pois esta será paga diretamente pelo INPS”, lê-se. a declaração oficial do Instituto.

Essas categorias de trabalhadores podem solicitar a Indenização Covid-19 na página dedicada do INPS

Para ler o texto do decreto de 24 de outubro clique aqui

Fontes de referência: Governo

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