Cosméticos: a UE proíbe dois ingredientes (D4 e D5) a partir de 2020

    Cosméticos: a UE proíbe dois ingredientes (D4 e D5) a partir de 2020

    Como sabemos, não é incomum que os géis de banho, xampus, cosméticos e outros produtos de higiene e cuidados pessoais mais comuns contenham ingredientes químicos potencialmente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Agora, a Agência Europeia de Produtos Químicos anunciou que o uso de dois silicones em produtos cosméticos será proibido a partir de 2020.



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    Como sabemos, não é incomum que os géis de banho, xampus, cosméticos e outros produtos de higiene e cuidados pessoais contêm ingredientes químicos potencialmente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Agora, a Agência Europeia de Produtos Químicos anunciou que o uso de dois silicones em produtos cosméticos será proibido a partir de 2020.



    É de 'ottametilciclotetrasilossano (D4) e decametilciclopentassiloxano (D5) que, a partir de 31 de janeiro de 2020, não será mais possível utilizar produtos cosméticos comuns dentro do INCI que são eliminados com água após a aplicação. Na realidade, o regulamento da UE limita a concentração de D4 ou D5 a 0,1% nesses produtos, mas na verdade isso significa que eles não podem mais ser usados, pois são necessárias quantidades muito maiores para desempenhar sua função.

    Por enquanto, a proibição estará ativa apenas para os chamados produtos “wash-off”, enquanto eles podem continuar sendo usados ​​em protetores solares em spray, desodorantes e outros produtos, aguardando novos estudos para melhor avaliar seus efeitos. Entre outras coisas, D4 e D5 também estão incluídos em produtos que nada têm a ver com cuidados pessoais, como detergentes para limpeza a seco, ceras, polidores e muito mais.

    São duas substâncias incolores e inodoras que são utilizadas em cosméticos, pois ajudam a dar uma textura agradável, promovem poder hidratante, dissolvem e misturam os demais ingredientes com facilidade, deixando o produto tão macio e sedoso quanto os consumidores desejam. No entanto, os especialistas estão preocupados que essas substâncias possam permanecer no meio ambiente causando sérios perigos à vida aquática.

    Com o regulamento (UE) 2018/35 de 10 de janeiro de 2018, a Comissão Europeia optou por limitar o uso de silicones octametilciclotentosiloxano e decametilciclopentasiloxano classificando D4 como persistente, bioacumulável e tóxico, enquanto D5 como muito persistente e muito bioacumulável.

    Mas o risco não é só para ambientes aquáticos, D4 e D5, na verdade, são altamente voláteis ou evaporam rapidamente. De fato, níveis "alarmantes" dessas substâncias foram detectados no ar, mesmo que ninguém ainda conheça os efeitos na saúde de quem as respira.



    De fato, em relação a esses dois ingredientes, também conhecidos como ciclometicona (D4) e ciclopentasiloxano (D5), incluídos no Biodicionário como produtos químicos perigosos e marcados com dois pontos vermelhos, ainda não há evidências científicas suficientes sobre o suposto perigo para os seres humanos. .

    Existem apenas algumas pesquisas em animais que o D4 pode causar toxicidade reprodutiva, mas como a ação biológica difere em ratos e humanos, é improvável que tais descobertas representem um risco para nossa espécie também.


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