Contas de luz e gás: não se deixe enganar! O vademecum que todos deveriam ler

Não aos contratos de eletricidade e gás estipulados por telefone. Atenção, é bom evitar fornecer dados pessoais, principalmente os relativos a dados bancários. Você também pode dar um passo atrás nos primeiros 14 dias após a assinatura do contrato. Estes são apenas alguns dos conselhos da Agcom, a Autoridade da Concorrência e do Mercado que nos quer alertar contra os golpes mas também contra as más escolhas, na procura da oferta mais cómoda de "gás e electricidade".



Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva

Não aos contratos de eletricidade e gás estipulados por telefone. Atenção, é bom evitar fornecer dados pessoais, principalmente os relativos a dados bancários. Você também pode dar um passo atrás nos primeiros 14 dias após a assinatura do contrato. Estes são apenas alguns dos conselhos da Agcom, a Autoridade da Concorrência e do Mercado que nos quer alertar contra fraudes mas também contra más escolhas, na procura da oferta “gás e eletricidade” mais barata.



Quantas vezes recebemos ligações com tarifas promocionais de energia, em nome do chamado mercado livre? Não os contamos mais. Aclamadas por sua capacidade de nos fazer economizar em contas, essas ofertas, ou presumidas, nem sempre se revelam convenientes.

Muitas vezes nos disseram que devemos nos apressar, que precisamos mudar os gerentes, mas na realidade como explica Agcom, a liberalização do mercado de energia e gás foi adiada por um ano. Há tempo até julho de 2020 para escolher a solução mais adequada ao seu consumo entre as muitas soluções.

Mas antes de fazer isso, você precisa aprender a conhecer os custos de uma conta de luz e gás. Nem sempre de fácil leitura, contém vários itens relativos, por um lado, aos serviços cujo custo é definido pelo regulador, portanto o mesmo para o mercado livre e para o regime de proteção superior, por outro lado, os gastos com energia que podem ser ser variável.

O primeiro caso inclui: o custo de expedição, o "custo de transporte e gestão do contador", encargos do sistema. Esses itens são iguais para todos e não podem ser alterados pelos vendedores. Outro ponto sensível, também comum a todos os operadores, diz respeito aos impostos, o imposto especial de consumo que pesa sobretudo no preço do gás.

A única componente do preço que varia de gestor para gestor diz respeito à energia e à margem de comercialização a retalho. Na verdade, é o único componente em que os vendedores podem competir, tecnicamente definido como "gasto com energia bruta", que não representa mais de 50% do preço final.

Esta “componente energética” de acordo com as várias ofertas pode ser fixa por um período de tempo ou variável, pelo que é necessário conhecer estes pormenores para evitar surpresas desagradáveis ​​na fatura.



Com o objetivo de ajudar o consumidor e minimizar os riscos de escolhas erradas, a Autoridade Antitruste Italiana desenvolveu um Vademecum com todas as dicas práticas para fazer valer seus direitos, evitar erros e 'armadilhas' e truques mais comum e fazer uma escolha informada.

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Nunca assine ou dê seu consentimento por telefone antes de ler as condições de fornecimento

Sejam visitas domiciliares ou ligações promocionais, a regra sempre se aplica. É necessário estar devidamente informado sobre as condições contratuais, antes da celebração do contrato, por meio de impressão.

Não devemos ter pressa. Muitas vezes, durante visitas ou telefonemas, os agentes solicitam uma resposta imediata usando uma pista falsa: o próximo prazo da oferta. Além disso, é melhor não confiar em preços enganosamente fixos e/ou baixos, nos quais as poupanças são falsamente indicadas, por exemplo apresentando o valor da componente energética (ou o custo da matéria-prima energética) como preço global, ampliando assim as possíveis economias e omitindo os componentes imutáveis ​​determinados pelo regulador.

O que fazer? Antes de prosseguir com o contrato, é nosso direito solicitar uma documento impresso em que as condições económicas, a duração da oferta e a condizioni que serão posteriormente aplicados são claramente exibido.

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Confirme o consentimento nas vendas por telefone

Atenção máxima aos golpes. Um vendedor desonesto pode transformar nossa simples manifestação de interesse em um contrato, apenas porque demos consentimento para a gravação do telefonema. Agocm explica que

"De acordo com o correto processo de celebração do contrato telefônico, o consumidor tem o direito de confirmar por escrito a sua vontade de celebrar o contrato, após o telefonema em que manifestou interesse na oferta que lhe foi proposta".



Em alternativa, o consumidor pode renunciar a este direito e preferir a confirmação telefónica, no entanto, dando o seu consentimento expresso para a celebração do contrato desta forma. Nesse caso, para evitar golpes, anote o nome exato da oferta durante a ligação e verifique as condições econômicas no site do vendedor antes de confirmar.

Ativações não solicitadas ou negação do contrato

Muitas vezes, os vendedores ou seus agentes tentam roubar nossos dados para nos fazer mudar de gerente. Nos casos mais graves, explica Agcom, um agente pode pedir os nossos dados pessoais, de abastecimento e até bancários, gabando-se da necessidade de verificações técnicas por parte do distribuidor ou apresentando-se como funcionário do nosso fornecedor, mas na realidade não o é. Ao fazer isso, obtém nosso consentimento vocal até certo ponto.

Alguns vendedores de eletricidade/gás ativos na venda de habitação efetuam corretamente um “telefone de verificação” de consentimento durante o qual é possível confirmar a vontade de mudar de fornecedor mas também negar o consentimento sem ter de dar explicações e sobretudo sem custos. Neste último caso, certifique-se de negar claramente sua vontade de ativar um novo contrato.

O que fazer em caso de fraude? "Se você puder provar que a assinatura não é sua - basta compará-la com sua carteira de identidade - ou que você não está atendendo as ligações, você pode negar o contrato enviando uma reclamação para o endereço de reclamações que você encontra no contrato. , no registo ou no site do profissional”, refere a Autoridade.

O que fazer em caso de ativação não solicitada? Em primeiro lugar, temos o direito de não pagar pelo fornecimento nos termos do art. 66-quinquies do Código do Consumidor. Depois podemos apresentar uma reclamação junto da Autoridade da Concorrência e do Mercado, por fim o fornecedor não solicitado deve denunciá-lo ao fornecedor anterior de acordo com o procedimento de reposição previsto na resolução nº. 228/17 da ARERA.

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Exerça o direito de mudar de ideia

Bem, sim. Podemos mudar de ideia. É o chamado “direito a segundas intenções”, que nos dá a possibilidade de dar um passo atrás se não formos convencidos pela oferta ou se descobrirmos que fomos enganados. Podemos, portanto, rescindir o contrato, nos 14 dias corridos seguintes à estipulação, sem condições ou justificativas de acordo com o disposto no art. 52 do Código do Consumidor.

O que fazer? Para rescindir o contrato, deverá enviar o formulário ou qualquer comunicação - com a identificação do seu fornecimento (nome/sobrenome titular, POD/PDR, código fiscal, número de série do contador (para gás) e a data de celebração do contrato - para os endereços fornecidos pelo vendedor.

Para vendas de casas, os 14 dias de reconsideração começam a partir da assinatura do formulário de contrato ou da aceitação pelo operador da proposta de mudança de fornecedor do consumidor.

Para vendas por telefone, os 14 dias de reconsideração decorrem a partir do momento em que o consumidor enviar a confirmação por escrito ou receber a gravação do telefonema de confirmação.

Recusa de cobranças pontuais e de cobranças de origem desconhecida na conta corrente

O que fazer em caso de notificação de cobranças em conta corrente pelas Autoridades ou distribuidores? Não nos deixemos enganar. A Agcom nos adverte explicando que esta é uma forma de nos fazer acreditar que o débito que encontraremos na conta corrente é legítimo, contrariando a verdade.

"As obras de manutenção e modernização das redes de electricidade, água e gás estão abrangidas por rubricas específicas nas facturas (por exemplo, transporte e gestão do contador), de montante decidido pelo Regulador (ARERA) e igual para os consumidores ao abrigo da protecção e para os do mercado livre, e não são cobrados em contas únicas separadas. Em qualquer caso, as Autoridades não entram em contato com usuários individuais, exceto por escrito em casos raros e específicos. Em vez disso, é um uso fraudulento do seu IBAN".

O que fazer? No caso de cobranças de origem desconhecida, podemos solicitar ao nosso banco que revogue as cobranças SDD (que substituíram os antigos RIDs) em até 8 semanas a partir do dia em que ocorreu a operação de débito.

Para consultar o vademecum clique aqui

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Francesca Mancuso

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