Cheque único, simulações dos valores com base no ISEE

Foi publicada no Diário da República a lei habilitante que introduz o subsídio único e universal de 250 euros por mês por cada filho a cargo menor de 21 anos.

Não guarde o abacate assim: é perigoso

O subsídio único para filhos provavelmente entrará em plena capacidade em 1º de julho, um subsídio único que substituirá os abonos familiares e outras formas de apoio, deduções ou incentivos. Após o aval definitivo do Senado nos últimos dias à lei de habilitação, a chamada "Family Bill", que introduz o subsídio único e universal de 250 euros mensais por cada filho a cargo menor de 21 anos, a publicação no Jornal Oficial Gazeta chega. Mas quem pode solicitar o cheque único? O que vai substituir e, sobretudo, de que montantes estamos a falar?





Publicada no Diário da República (n.º 82, de 6 de abril), a lei 46 de 2021 visa, como refere o texto, “promover as taxas de natalidade, apoiar a parentalidade e promover o emprego, sobretudo das mulheres”.

O novo cheque será pago mensalmente a todos os contribuintes, quer sejam trabalhadores por conta própria ou assalariados, capazes ou incompetentes (para este "universal") e - liquidado a título de crédito fiscal ou como pagamento mensal de um montante em numerário - será reconhecido por cada filho a cargo desde o sétimo mês de gravidez até aos dezoito anos de idade e com uma quantidade aumentada a partir do segundo filho. No entanto, será pago até aos 21 anos, mas reduzido em valor e pago diretamente ao filho adulto em alguns casos específicos.

Além disso, o subsídio será acrescido - de acordo com uma taxa não inferior a 30% e não superior a 50%, por cada filho com deficiência, respetivamente menores ou adultos e menores de 21 anos, sendo o montante do aumento graduado de acordo com as classificações da condição de deficiência.

O benefício pode ser combinado com a renda de cidadania e a pensão de cidadania e é pago juntamente com eles. O subsídio é também compatível com quaisquer medidas pecuniárias a favor de filhos a cargo das Regiões, Províncias Autónomas e Autarquias. Mas há casos de medidas que em vez do cheque único serão claramente substituídas, enquanto se pergunta quais podem ser os montantes.

As estimativas sobre os montantes,verificação única, simulações

Quanto pode receber cada família ao solicitar um subsídio único? De acordo com uma análise muito detalhada da Fundação para os Estudos de Consultores do Trabalho, uma previsão pode considerar um montante do subsídio constante igual a 1.930 euros por ano (161 euros por mês) por cada filho menor e 1.158 euros por ano (97 euros por mês ) para cada filho adulto até 30 mil euros de Isee (além das sobretaxas).



Por 30 mil euros de Isee, por outro lado, o valor do subsídio diminui de forma não linear até 52 mil, com uma concavidade descendente que tende a proteger melhor os núcleos com menor Isee. Além do limite de 52 mil Isee, o subsídio permaneceria constante em 800 euros por ano (67 euros por mês) para cada filho menor dependente e 480 euros por ano (40 euros por mês) para cada filho adulto.

Aqui estão as simulações fornecidas pela Labor Consultant Studies Foundation:

Cheque único, simulações dos valores com base no ISEE

© Fundação para estudos de consultores de emprego


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As seis medidas que o cheque universal substituirá

Novamente de acordo com a análise dos consultores trabalhistas, com a verificação única serão eliminados progressivamente:

  • o abono para famílias com, pelo menos, três filhos menores, nos termos do artigo 65.º da Lei n.º. 448 de 23 de Dezembro de 1998. Trata-se de uma medida introduzida em 1999 e que prevê a atribuição de um montante mensal às famílias com três filhos menores de 18 anos a cargo;
  • o subsídio de nascimento
  • o prémio de nascimento ou de adoção, uma contribuição única de valor igual a 800 euros, paga numa única prestação e
    por completar o sétimo mês de gravidez ou por ato de adoção;
  • o fundo de apoio ao nascimento, previsto no artigo 1.º, n.ºs 348 e 349, da Lei n. 232 de 11 de dezembro de 2016
  • as deduções do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por filhos a cargo, previstas no artigo 12.º, n.ºs 1, alínea c), e 1-bis, da lei consolidada do imposto sobre o rendimento, referidas no decreto do Presidente da República n. 917 de 22 de dezembro de 1986
  • o subsídio para o agregado familiar, previsto no artigo 2.º do decreto-lei n. 69, de 13 de março de 1988, convertida com alterações pela lei nº. 153 de 13 de maio de 1988, bem como os abonos de família previstos no texto consolidado das normas relativas aos abonos de família,
    referido no decreto do Presidente da República n. 797 de 30 de maio de 1955.

O cheque é pago como um pagamento mensal de uma quantia em dinheiro. Se o agregado familiar possuir um rendimento de cidadania ou pensão de cidadania, o subsídio é pago conjuntamente e de acordo com as modalidades de desembolso da prestação económica relativa ao mesmo rendimento (ou pensão). O recebimento do subsídio é também compatível com a utilização de quaisquer outras medidas pecuniárias a favor dos filhos a cargo das regiões, das províncias autónomas de Trento e Bolzano e das autarquias locais.



Fontes: Diário Oficial / Fundação para estudos de consultores trabalhistas

Veja também:

  • Subsídio único para crianças, a partir de 1 de julho. A quem pertence e quanto vale
  • Auxílio filho único 2021: o que é, valores mensais e requisitos
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