A partir de 1 de julho, quem quiser vender uma casa deve obter oficialmente um certificado de desempenho energético. Um certificado que classifica o imóvel de acordo com a sua eficiência energética
Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salvaA partir de 1 de julho, quem quiser vender casa, deve equipar-se oficialmente com um certificado de desempenho energético. Um certificado que classifica a unidade imobiliária de acordo com a sua eficiência energética, expressa na quantidade de energia necessária para aquecer um metro quadrado durante um ano (mXNUMX/ano). O que muda para as vendas de imóveis?
A norma não é nova, e já é aplicado para unidades imobiliárias construídas após 8 de Outubro de 2005, ou sempre se após essa data tiver sido efectuada uma reestruturação para a qual tenha sido solicitada a dedução fiscal para intervenções de poupança energética.
A norma despertou problemas na sua interpretação e aplicabilidade. Fala-se em doação, mas sem a obrigatoriedade de anexar a certidão à escritura. Além disso, o aspecto sancionatório está previsto exclusivamente para o fabricante, mas não também para transações entre particulares. Não está estabelecido qual parte deve fazê-lo, nem se o certificado deve ser anterior à venda. Além disso, algumas regiões exigem isso, mas não está claro se eles têm uma palavra a dizer. Em suma, uma bagunça.
E na confusão, você escolhe aplicar o solução menos doloroso para todos; que é então o proposto por orientações do notário, e aos quais os notários obedecerão. Durante a escritura, o profissional informará às partes a necessidade da certidão, que também poderá ser produzida posteriormente. Salvou a cabra (o tabelião que avisou) e salvou as couves (as partes que vão poder fornecer, mas sem penalizações pelo incumprimento), o dinheiro também se poupa; neste caso os 500-1.000 euros dos honorários do profissional que deve emitir o certificado. Esse valor pode ser menor se em um condomínio você concordar com o especialista para um desconto cumulativo. Além disso, a posse do certificado pode fazer com que a unidade imobiliária valha mais, principalmente quanto mais próxima a certificação estiver de A+, o máximo, na classificação da seguinte forma:
- Classe A+ quando o consumo for inferior a 16,25 Kwh por metro quadrado/ano
- Classe A entre 16,25 e 32,5 Kwh por m²/ano
- Classe B entre 32,5 e 48,75 Kwh por m²/ano
- Classe C entre 48,75 e 65 Kwh por m²/ano
- Classe D entre 65 e 81,25 Kwh por m²/ano
- Classe E entre 81,25 e 113,75 Kwh por m²/ano
- Classe F entre 113,75 e 162,5 Kwh por m²/ano
- Classe G se o consumo for superior a 162,5 Kwh por metro quadrado/ano
mario notário