Cães e donos. Novas regras em vigor desde o passado dia 7 de setembro para quem possui um cão. O Diário da República publicou efectivamente uma portaria do Ministério da Saúde que dita novas regras de conduta para os proprietários de 4 pernas
Ele está prestes a acabar atropelado, sua mãe o salva
Cães e donos. Novas regras em vigor desde o passado dia 7 de setembro para quem possui um cão. De facto, o Diário Oficial publicou umordem do Ministério da Saúde que dita novas regras de conduta para proprietários de 4 patas.
A portaria, que terá validade de um ano, foi criada com o objetivo de “adotar medidas cautelares que visem proteger a segurança pública da agressão de cães em razão da ocorrência de acidentes, principalmente no ambiente doméstico, vinculados ao manejo incorreto dos animais”. pelos proprietários”.
Veja alguns pontos da portaria:
1. Trela. A primeira novidade diz respeito à trela: os donos em primeira pessoa ou que possuam um cão que não sejam de sua propriedade devem sempre usar trela em todas as áreas urbanas e em locais abertos ao público, enquanto os cães estarão livres para passear nas áreas dedicadas à eles. Além disso, a trela deve ter no máximo um metro e meio de comprimento.
2. Focinho. Independentemente da raça ou porte, o proprietário ou o proprietário do cão deve, em qualquer caso, ter uma focinheira rígida ou macia, que deve ser usada pelo cão a pedido das autoridades competentes ou no caso de a segurança de pessoas ou animais está em perigo. .
3. Eu fiz. Nem todo mundo sabe que o cocô de cachorro pode se tornar um veículo privilegiado para bactérias, vírus e outros parasitas. Deve, portanto, ser recolhido sempre e em qualquer caso e a ordem do Ministério o confirma, exortando-o a trazer consigo todas as ferramentas adequadas para remover facilmente as fezes dos seus cães da rua.
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4. Infratores e arredores. Quem tem problemas com a justiça não poderá optar por possuir um cão considerado altamente”agressivo"(Para o qual, entre outras coisas, o proprietário terá que estipular um apólice de seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros), bem como os menores, os interditos e os inválidos por doença mental. E não é só isso: o treinamento de cães para aumentar sua agressividade e a sujeição de cães ao doping também são proibidos.
Por fim, a portaria não tem validade para os cães das Forças Armadas, das forças policiais, para os de pessoas com deficiência e para os usados no pastoreio de rebanhos.
Em suma, novas regras para os donos de cães, mas mesmo antes dessas “obrigações”, vale lembrar que o bom senso deve sempre representar a primeira regra fundamental.
Germana Carillo