Cadeiras de criança: a partir de 20 de fevereiro pode solicitar o bónus do dispositivo anti-abandono (mesmo que já o tenha adquirido)

    A partir de 20 de fevereiro já é possível candidatar-se a receber a contribuição ou reembolso pela compra de dispositivos anti-abandono

    Não guarde o abacate assim: é perigoso

    A partir do próximo dia 20 de fevereiro, será possível solicitar o bônus para a compra de dispositivos anti-abandono para cadeiras de criança: a contribuição será de 30 € e também pode ser solicitado por quem já fez a compra.





    Aliás, a ministra das Infraestruturas e Transportes, Paola De Micheli, assinou o decreto de atribuição da contribuição ou ressarcimento pela compra dos aparelhos, obrigatório por lei.
    Para acessar a contribuição, você precisa se registrar na plataforma online dedicada, que pode ser acessada no site da Sogei e no portal do MIT.
    As inscrições podem ser feitas a partir de 20 de fevereiro, após o que a contribuição será paga através do emissão de vale-compras digital.

    Il Bônus de 30 em euro e será válido para a compra de qualquer dispositivo anti-abandono adquirido. Quem já comprou o aparelho terá que se cadastrar no portal em até 60 dias a partir de 20 de fevereiro, anexando o recibo ou nota fiscal de compra, para receber o reembolso. Obviamente, os aparelhos adquiridos devem ter as características exigidas pela legislação.

    Os dispositivos anti-abandono para cadeiras de criança serão obrigatórios para o transporte de crianças com idade inferior a 4 anos em automóvel: a obrigatoriedade, alargada ao disposto na circular de novembro passado, começará oficialmente em 6 março este ano.

    Veja também:

      • Cadeiras de carro anti-abandono: o decreto é assinado e passa a ser obrigatório por até 4 anos
      • Assentos anti-abandono: multas oficialmente adiadas para 6 de março e mais fundos alocados para o bônus
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