A partir de 20 de fevereiro já é possível candidatar-se a receber a contribuição ou reembolso pela compra de dispositivos anti-abandono
Não guarde o abacate assim: é perigosoA partir do próximo dia 20 de fevereiro, será possível solicitar o bônus para a compra de dispositivos anti-abandono para cadeiras de criança: a contribuição será de 30 € e também pode ser solicitado por quem já fez a compra.
Aliás, a ministra das Infraestruturas e Transportes, Paola De Micheli, assinou o decreto de atribuição da contribuição ou ressarcimento pela compra dos aparelhos, obrigatório por lei.
Para acessar a contribuição, você precisa se registrar na plataforma online dedicada, que pode ser acessada no site da Sogei e no portal do MIT.
As inscrições podem ser feitas a partir de 20 de fevereiro, após o que a contribuição será paga através do emissão de vale-compras digital.
Il Bônus de 30 em euro e será válido para a compra de qualquer dispositivo anti-abandono adquirido. Quem já comprou o aparelho terá que se cadastrar no portal em até 60 dias a partir de 20 de fevereiro, anexando o recibo ou nota fiscal de compra, para receber o reembolso. Obviamente, os aparelhos adquiridos devem ter as características exigidas pela legislação.
Os dispositivos anti-abandono para cadeiras de criança serão obrigatórios para o transporte de crianças com idade inferior a 4 anos em automóvel: a obrigatoriedade, alargada ao disposto na circular de novembro passado, começará oficialmente em 6 março este ano.
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