Bônus para bebê: 300 euros para babá ou creche. Como fazer o pedido

    Bônus para bebê: 300 euros para babá ou creche. Como fazer o pedido

    Findo o período legal de maternidade, todas as mães têm direito a um bónus mensal de 300 euros: veja como se candidatar

    Não guarde o abacate assim: é perigoso

    Bônus de bebê, esta desconhecida. Lá Reforma Fornero de 2012 introduziu uma importante disposição a favor das mães trabalhadoras: uma vez terminado o período de maternidade permitido por lei, cada mãe tem direito a um bónus mensal de 300 euros para pagar um babá ou creche. Mas nem todos* sabem.





    Para o bónus foram atribuídos 20 milhões de euros para o triénio 2013-2015 e dos 11 mil que dele poderiam ter beneficiado apenas 3 mil se candidataram. Assim, desses 20 milhões, apenas 37% foi utilizado.

    Porque? Parece haver três razões principais. Primeiro o pouca informação sobre o bônus de infância: muitos, aliás, por falta de divulgação, não sabiam dessa oportunidade. A isso foi adicionado o dificuldade em enviar a inscrição on-line, o que gerou o caos total. Finalmente, a contribuição de 300 é paga somente se a licença parental é dispensada, para o qual muitos pesaram as duas medidas disponíveis e pesaram os prós e os contras.

    Então vamos fazer um balanço da situação: o bônus também pode ser solicitado para 2014, sempre e apenas eletronicamente, mas para isso teremos que esperar até julho, quando o INPS publicará o edital. Com base no ISEE e na ordem de submissão de candidaturas, será elaborado um ranking e publicado no prazo de 15 dias a contar do prazo de submissão de candidaturas.

    QUEM PODE APLICAR - As mães trabalhadoras, mesmo adotivas ou adotivas, (funcionárias ou inscritas na gestão separada) que ainda se encontrem nos 11 meses seguintes ao termo da licença de maternidade obrigatória e as mães trabalhadoras (funcionárias ou inscritas na gestão separada) podem apresentar o solicitar às beneficiárias do direito à licença de maternidade obrigatória cuja data de nascimento presumida seja fixada no prazo de quatro meses a contar do termo do aviso prévio.

    Mesmo quem já usufruiu parcialmente da licença parental pode candidatar-se ao bónus, mas neste caso pode ser solicitada a contribuição para os meses de licença ainda não usufruídos.



    No entanto, eles não podem reivindicar o bônus babá ou creche para trabalhadoras independentes, mães trabalhadoras que se beneficiaram do "fundo familiar do decreto Bersani" e mães trabalhadoras que já estão totalmente isentas de pagar por serviços públicos ou afiliados de acolhimento de crianças.

    ENTREGA E DURAÇÃO - Dependendo da escolha de babá ou creche conveniada, a gratificação será paga por meio de vale-trabalho para babá a ser retirado nos escritórios do INPS ou, no caso de asilo, o próprio INPS pagará a creche mediante apresentação da documentação certificando o uso do serviço.


    O bónus tem a duração de 6 meses, em alternativa aos seis meses de licença parental, num total de 1.800€. Os trabalhadores a tempo parcial poderão aceder à contribuição de forma proporcional ao seu desempenho laboral e, em caso de pedido de mais filhos, deve ser apresentado um pedido para cada filho.


    Germana Carillo

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