O suporte financeiro para pacientes com tireoide deve ser solicitado após a avaliação de sua deficiência pela ASL
Não guarde o abacate assim: é perigosoChamam-no assim, mas não é propriamente um bónus: trata-se de um apoio económico destinado aos doentes da tiróide que deve ser solicitado após o avaliação de sua deficiência pela ASL
Nos últimos dias, entre os muitos benefícios económicos financiados pelo governo ao abrigo da Lei do Orçamento, fala-se também de um Bónus da Tiroide. Na realidade, a definição é imprópria e enganosa: não é um bônus real, mas uma indenização reconhecida pelo INPS para quem sofre de doenças relacionadas à glândula tireoide. O benefício varia desde 291,60 euros até um máximo de 550 euros por mês dependendo da gravidade da deficiência - variando de 74% a 100% e que é reconhecida mediante passagem pela Comissão Médica do Instituto de Previdência Social. As patologias contempladas para o acesso ao subsídio são as seguintes:
- câncer de tireoide;
- hipertireoidismo;
- hipotireoidismo;
- bócio da tireoide.
Como submeter a candidatura
Na presença de uma avaliação clínica de uma das patologias da tireoide listadas acima, é possível solicitar a indenização através do seu clínico geral, que preencherá um atestado introdutório acessando o site do INPS: os dados pessoais do paciente serão indicados no o certificado e as patologias que a Comissão poderá avaliar para eventualmente pagar a indemnização; este certificado será então fornecido ao paciente em papel. Lembramos que Há uma taxa para processar este certificado introdutório suportado pelo paciente.
Com a certidão introdutória do médico, que é válida por 90 dias, é então possível prosseguir com a própria pergunta, que o paciente pode fazer de forma independente no site do INPS (através do login com suas credenciais SPID ou com a Identidade Eletrônica) ou com a ajuda de um mecenato: no momento do requerimento, o Instituto da Segurança Social proporá uma data de marcação para o exame médico com o qual o A ASL Comissão avaliará o caso e verificará a presença da invalidez. Após a visita da comissão, um duplo relatório será enviado para casa e via e-mail certificado: a primeira parte conterá os dados pessoais e de saúde do paciente, a segunda o resultado da visita e a declaração de nulidade expressa em porcentagem.
Com a certificação em percentagem da sua incapacidade, será então possível aceder à prestação mensal: o valor mínimo, 291,60 euros, cabe a quem tenha a incapacidade comprovada de 74%; este subsídio pode chegar a 550 euros por mês para 100% de invalidez.
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Fonte: INPS
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